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Desembargador suspende vacinação para trabalhadores da educação em João Pessoa

A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região

Por Carlos Rocha Publicado em
João Pessoa vacina contra a Covid-19 nesta terça (7); veja locais
João Pessoa vacina contra a Covid-19 nesta terça (7); veja locais (Foto: PMJP)

Acatando um pedido do Ministério Público Federal, por intermedio da Procuradoria Regional da República em Recife, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a suspensão da vacina contra a Covid-19 em trabalhadores da educação. A suspensão é até que pessoas privadas de liberdade e os funcionários dessas instituições sejam imunizadas.

“Penso que deve pairar em todo o território brasileiro uma uniformização de metas a declinar as pessoas a serem vacinadas, quer pela idade, quer pela profissão, quer pelas comorbidades, a partir do referido Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19″, diz o desembargador na decisão.

Os pedidos da Prefeitura de João Pessoa para a continuidade da vacinação foram indeferidos. A alegação da gestão municipal pessoense é que a imunização das pessoas privadas de liberdade seria de competência da Secretaria de Administração Penitenciária, pasta do Governo do Estado. A Prefeitura da capital deve recorrer da decisão.

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