MPC pede suspensão de quebra de contrato da Emlur com empresas de lixo
A decisão liminar caberá agora ao conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
Os auditores chefe de divisão e chefe de departamento do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE), José Luciano Sousa de Andrade e Evandro Claudino de Queiroga, respectivamente, assinaram nesta quinta-feira (15) um parecer conjunto pedindo que o tribunal suspenda liminarmente o ato da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) que quebrou unilateralmente os contratos com empresas de serviços de limpeza urbana de João Pessoa.
O Ministério Público de Contas (MPC), através do seu procurador-geral, Manoel Antônio dos Santos Neto, também endossou o pedido, requerendo a imediata apreciação da cautelar e ainda representou para que o TCE aplique multa pessoal ao superintendente da Emlur, Ricardo José Veloso, por eventuais prejuízos causados ao erário e à sociedade. No final do seu parecer, o procurador-geral ainda encaminhou os autos para o Ministério Público do Trabalho (MPT) para apuração do caso em razão de condições de trabalho dos empregados da Emlur.
A decisão liminar caberá agora ao conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.