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Dia do trabalhador

Saiba o que mudou nas relações trabalhistas durante a pandemia

Advogado explica que as relações trabalhistas foram afetadas principalmente pelo desemprego e, consequentemente, pela informalidade

Por Juliana Alves Publicado em
João Pessoa oferece 21 cursos profissionalizantes gratuitos
João Pessoa oferece 21 cursos profissionalizantes gratuitos (Foto: Reprodução)

Desde que o Brasil e o mundo foram atingidos pelos efeitos devastadores da pandemia de covid-19, várias relações foram afetadas pelas obrigações impostas pelo novo vírus. Entre elas, a trabalhista - que de maneira muito acelerada viu taxas de desemprego crescerem, formatos de negócios em transformação e trabalhadores obrigados a se reinventarem.

Neste sábado, 1° de maio, é celebrado em várias partes do mundo o Dia do Trabalhador. O objetivo é comemorar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. E passado mais de um ano de pandemia, é importante olhar para trás e observar as mudanças que as relações trabalhistas experimentaram. E a partir delas buscar perspectivas para o futuro.

Certamente, a primeira transformação que nos vem à memória diz respeito ao teletrabalho – conhecido por muitos como Home Office. Mas as mudanças vão além do formato. O advogado Alan Richers conversou com o Portal T5 e explicou que as relações trabalhistas foram afetadas principalmente pelo desemprego e, consequentemente, pela informalidade.

“Alguns estabelecimentos, em decorrência das suas atividades, durante algum tempo pode até ter conseguido manter o seu quadro de pessoal de funcionários. Mas devido à contenção de gastos, muitas empresas tiveram que fechar e promover demissões”, disse ele acrescentando que “muitas pessoas, já fora do mercado de trabalho, partiram para um trabalho autônomo. Para desenvolver sua própria atividade e, em decorrência disso, caíram para a informalidade”.

Esse crescimento do trabalho informal é uma realidade que traz preocupações do ponto de vista dos direitos trabalhistas, afirma Alan. Para ele, “é muito ruim porque a pessoa passa a não recolher para a Previdência, passa a não recolher FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e isso é prejudicial demais”. Ele justifica que o trabalhador que se encontra na informalidade “não fica sendo segurado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] em caso de ocorrer algum acidente, para tempo de contribuição de aposentadoria, gravidez”, pontua Alan.

Mas, o advogado afirma que existem meios para que o trabalhador possa exercer uma atividade autônoma a baixo custo, a exemplo da Microempresa Individual (MEI). Através dela, “o trabalhador pode pagar taxas mínimas de contribuição e já fica assegurado pelo INSS”.

Direitos trabalhistas no período de Home Office

Com relação à atividade via Home Office, Alan Richers faz algumas considerações. Segundo ele, “o empregador tem obrigação de fornecer subsídios para que o empregado desempenhe sua função e atenda àquela tarefa que foi designada pelo teletrabalho”. Ou seja, “computador, caso o trabalhador não tenha, mecanismos de reembolso, por exemplo, com energia elétrica e internet”, detalha o advogado.

Para isso, Alan destaca que é necessário, primeiramente, que haja um termo aditivo de contrato entre empregador e empregado que defina os devidos ajustes e regras.

A orientação de Alan Richers para ao trabalhador empregado é estar atento aos seus direitos. Já para os empregadores, respeitar a legislação trabalhista e as medidas provisórias, “que constantemente são editadas pelo Governo para evitar maiores problemas - que vem, inclusive, a desaguar no poder judiciário”.



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