Saiba o que mudou nas relações trabalhistas durante a pandemia
Advogado explica que as relações trabalhistas foram afetadas principalmente pelo desemprego e, consequentemente, pela informalidade
Desde que o Brasil e o mundo foram atingidos pelos efeitos devastadores da pandemia de covid-19, várias relações foram afetadas pelas obrigações impostas pelo novo vírus. Entre elas, a trabalhista - que de maneira muito acelerada viu taxas de desemprego crescerem, formatos de negócios em transformação e trabalhadores obrigados a se reinventarem.
Neste sábado, 1° de maio, é celebrado em várias partes do mundo o Dia do Trabalhador. O objetivo é comemorar as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. E passado mais de um ano de pandemia, é importante olhar para trás e observar as mudanças que as relações trabalhistas experimentaram. E a partir delas buscar perspectivas para o futuro.
Certamente, a primeira transformação que nos vem à memória diz respeito ao teletrabalho – conhecido por muitos como Home Office. Mas as mudanças vão além do formato. O advogado Alan Richers conversou com o Portal T5 e explicou que as relações trabalhistas foram afetadas principalmente pelo desemprego e, consequentemente, pela informalidade.
“Alguns estabelecimentos, em decorrência das suas atividades, durante algum tempo pode até ter conseguido manter o seu quadro de pessoal de funcionários. Mas devido à contenção de gastos, muitas empresas tiveram que fechar e promover demissões”, disse ele acrescentando que “muitas pessoas, já fora do mercado de trabalho, partiram para um trabalho autônomo. Para desenvolver sua própria atividade e, em decorrência disso, caíram para a informalidade”.
Esse crescimento do trabalho informal é uma realidade que traz preocupações do ponto de vista dos direitos trabalhistas, afirma Alan. Para ele, “é muito ruim porque a pessoa passa a não recolher para a Previdência, passa a não recolher FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e isso é prejudicial demais”. Ele justifica que o trabalhador que se encontra na informalidade “não fica sendo segurado pelo INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] em caso de ocorrer algum acidente, para tempo de contribuição de aposentadoria, gravidez”, pontua Alan.
Mas, o advogado afirma que existem meios para que o trabalhador possa exercer uma atividade autônoma a baixo custo, a exemplo da Microempresa Individual (MEI). Através dela, “o trabalhador pode pagar taxas mínimas de contribuição e já fica assegurado pelo INSS”.
Direitos trabalhistas no período de Home Office
Com relação à atividade via Home Office, Alan Richers faz algumas considerações. Segundo ele, “o empregador tem obrigação de fornecer subsídios para que o empregado desempenhe sua função e atenda àquela tarefa que foi designada pelo teletrabalho”. Ou seja, “computador, caso o trabalhador não tenha, mecanismos de reembolso, por exemplo, com energia elétrica e internet”, detalha o advogado.
Para isso, Alan destaca que é necessário, primeiramente, que haja um termo aditivo de contrato entre empregador e empregado que defina os devidos ajustes e regras.
A orientação de Alan Richers para ao trabalhador empregado é estar atento aos seus direitos. Já para os empregadores, respeitar a legislação trabalhista e as medidas provisórias, “que constantemente são editadas pelo Governo para evitar maiores problemas - que vem, inclusive, a desaguar no poder judiciário”.