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Fiscalização de trânsito vai mudar a partir do próximo mês; Veja as novidades

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro ocorridas através da publicação da Lei nº 14.071 em outubro de 2020 passam a vigorar no próximo mês

Por Juliana Alves Publicado em
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(Foto: Ascom/PRF)

As alterações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), feitas em por meio da sanção da Lei nº 14.071, publicada no dia 13 de outubro de 2020, passam a vigorar a partir do dia 12 de abril - 180 dias após a data da assinatura do presidente Jair Bolsonaro.

Entre algumas mudanças estão a ampliação da validade e o número de pontos para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), estabelece pena para casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mudanças na regra sobre transporte de crianças, entre outras.

Saiba quais são as principais mudanças que passaram a valer para as regras de trânsito:

O prazo para a renovação da CNH e dos exames de aptidão física e mental

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Atualmente a legislação estabelece que condutores com até 65 anos precisam renovar a habilitação a cada 5 anos e condutores com idade superior a 65 anos fazem a renovação a cada 3 anos.

Pontos na CNH - A Lei prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

  • 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
  • 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
  • 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Os motoristas profissionais, aqueles que exercem atividade remunerada oficialmente inserida na Habilitação, terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Hoje, a pontuação máxima para que a CNH seja suspensa é de 20 pontos e não faz distinção para os motoristas profissionais.

Transporte de crianças - Crianças com até um ano de idade devem ser transportadas nos chamados bebês-conforto. Já as crianças entre 1 e 4 anos devem ser transportadas nas cadeirinhas. Essas regras não mudarão. Já o transporte de crianças entre 4 e 10 anos passará por mudanças.

A partir de abril, o transporte de crianças com até 10 anos ou que não tenha atingido a altura mínima de 1,45 m de altura deverá ser realizado sempre no banco traseiro, com o assento de elevação e cinto de segurança. O descumprimento será considerado infração gravíssima. Atualmente a norma prevê que crianças entre 4 e 7 anos e meio devem ser transportadas usando o dispositivo de elevação, com cinto de segurança e no banco traseiro.

Em relação a motocicletas, o transporte só poderá ser feito com crianças a partir de 10 anos de idade e que tenham condições de cuidar da sua própria segurança na motocicleta. Atualmente o limite é de 7 anos para o transporte das crianças em veículos duas rodas.

Exames toxicológicos - É obrigatório a realização de exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, sendo obrigatório a realização do exame a cada dois anos e meio para condutores menores de 70 anos, independente da validade da CNH. Caso seja detectado o consumo de drogas, o motorista terá o direito de dirigir suspenso por três meses. Hoje, a legislação estabelece que o exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas das categorias C, D e E para a obtenção, alteração ou renovação da CNH.

Recall - A Lei torna o recall das concessionárias, convocação de proprietários para reparar defeitos constatados nos veículos, uma condição para o licenciamento anual do veículo. Hoje a legislação não trata nada sobre esse tema.

Cadastro positivo - Outra novidade é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Penalidade de advertência - Outra mudança que passará a vigorar é que para infrações leves ou médias deverão ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, para os condutores que não tiverem cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Faróis - A obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia passará a ser apenas em rodovias com pista simples durante o dia e noite ou em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

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