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Você sabia que existe contrato de namoro?

Você sabe que tipo de relacionamento você tem?

Por Renata Nunes Publicado em
Contrato de namoro

NAMORO: É aquele envolvimento público ou não, com uma pessoa, por troca de afeto e compartilhamento de momentos, o típico "estamos nos conhecendo", e nem sempre é duradouro. Cada um mora na sua casa e se encontram quando é conveniente. Podem até dormir juntos vez ou outra, mas é muito clara a individualização das vidas e dos objetivos. Nesse momento, não temos consequências jurídicas

NAMORO QUALIFICADO: Aqui já estamos diante de uma relação pública, contínua e duradoura, onde o casal pode até morar junto, mas sem a intenção de constituir família. Também não se verifica uma contribuição moral e financeira irrestrita. É mais um junção por conveniência, que pra construção de uma vida juntos. É possível que exista consequências jurídicas obrigacionais.

UNIÃO ESTÁVEL: Neste caso, além de existir um relacionamento público, contínuo e duradouro, se verifica ainda o objetivo comum e atual de ser família e de constituir família. Aqui o casal se apresenta para a sociedade como casados. A legislação prevê direitos e deveres.

Fonte: Janny Milanes



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