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Covid: Mais de 245 veículos são autuados por estacionarem na orla de João Pessoa

Ao todo, foram 247 autuações registradas no período de 28 de fevereiro até 7 de março

Por Juliana Alves Publicado em
Orla jp semob
(Divulgação/Secom-JP)

Após a determinação da Prefeitura Municipal de João Pessoa sobre a proibição do estacionamento na orla da Capital, mais de 245 veículos foram autuados pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) por descumprimento do decreto.  Ao todo, foram 247 autuações registradas no período de 28 de fevereiro até 7 de março. O decreto que tem o objeto de evitar aglomerações e, consequentemente, novos casos da Covid-19.

O superintendente da Semob-JP, George Morais, ressaltou que banners foram instalados em toda a extensão da orla para alertar os condutores sobre a proibição. “Reforçamos o alerta com a instalação de 40 banners informativos, distribuídos nas orlas do Bessa, Manaíra, Tambaú e Cabo Branco, para avisar sobre a proibição do estacionamento”, lembrou.

O decreto começou a valer em 24 de fevereiro. Nos primeiros dias, houve um período educativo onde os agentes de mobilidade alertavam os condutores sobre a restrição ao estacionamento no local.

Procedimento – Em caso de abordagem pelo agente de mobilidade, primeiramente, o condutor é informado da proibição e é solicitada a retirada do veículo. Havendo o descumprimento da ordem, o veículo é autuado e é aplicada a medida de remoção para o pátio da Semob. Em caso do condutor ausente, o procedimento é feito diretamente com aplicação da penalidade descrita no decreto municipal.

A desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito acarreta multa no valor de R$ 195,23, de natureza grave, com 5 pontos negativos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exceção – Os veículos das secretarias operacionais da prefeitura e da Força de Segurança do Estado, devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente, gozarão de livre circulação, inclusive, em sentido contrário da via, estacionamento e parada, nos termos do art.29, inciso VII do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).



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