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Prorrogado prazo para pagamento de IPTU com desconto em João Pessoa

Com a alteração no calendário de pagamento, os contribuintes que também desejarem pagar parcelado podem efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de março

Por Carlos Rocha Publicado em
João Pessoa: IPTU e TCR podem ser pagos com desconto até 7 de março
João Pessoa: IPTU e TCR podem ser pagos com desconto até 7 de março (Foto: PMJP)

A Prefeitura de João Pessoa prorrogou até o próximo dia 31 o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) em cota única com desconto de 15%. A medida foi tomada após reunião do prefeito Cícero Lucena com o secretário da Fazenda, Adenilson Ferreira, em razão dos atendimentos prejudicados em virtude da crise da pandemia do coronavírus e também da crise econômica enfrentada em todo o país.

Com a alteração no calendário de pagamento, os contribuintes que também desejarem pagar parcelado podem efetuar o pagamento da primeira parcela até o dia 31 de março. Os demais prazos do calendário permanecem inalterados, como, por exemplo, o pagamento em cota única sem desconto com vencimento no dia 8 de abril, mesmo dia para pagamento da segunda parcela.

Os boletos foram entregues nas residências e também podem ser emitidos no Portal do Contribuinte no endereço. Quem vai pagar os impostos parcelados também devem emitir as guias de pagamento de cada mês. Para acessar o documento online, o cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos.

Os valores lançados de IPTU para o exercício de 2021 totalizam R$ 150.424.376,00. Caso todos os contribuintes optem pelo pagamento em cota única com 15% de desconto, a previsão de arrecadação do exercício é de R$ 127.860.719,00. Já da TCR, o valor lançado é de R$ 53.562.269,00 e de R$ 45.527.928,00 com desconto de 15% em cota única.

Conforme as datas estabelecidas pela Secretaria da Fazenda, o calendário de pagamentos fica da seguinte forma:

31/03 – Cota única com desconto;

08/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:

1ª parcela: 31/03;

2ª parcela: 08/04;

3ª parcela: 07/05;

4ª parcela: 08/06;

5ª parcela: 08/07;

6ª parcela: 10/08;

7ª parcela: 08/09;

8ª parcela: 08/10;

9ª parcela: 08/11;

10ª parcela: 07/12.

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