Paraíba renova estado de calamidade pública por mais 180 dias
Assim, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente
Por Juliana Alves
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O Governo da Paraíba prorrogou por mais 180 dias o estado de calamidade em todo território do estado. A determinação foi divulgada na edição deste sábado (20) do Diário Oficial do Estado e tem o objetivo de "promover ações de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à pandemia do novo coronavírus causador da doença denominada COVID-19."
"Fica prorrogado, em todo o território paraibano, o estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Estadual 40.652, de 19 de outubro de 2020, por um período de 180 dias", diz a publicação.
O decreto estadual considera:
- a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Lei (Federal) nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, em razão da descoberta do vírus COVID-19 (coronavírus);
- a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;
- que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;
- a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
- a necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de coronavírus;
Com isso, fica autorizada a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.