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Vai trabalhar nos feriados antecipados? Saiba quais são seus direitos

O advogado Írio Dantas responde as principais dúvidas sobre os direitos trabalhistas de quem vai trabalhar durante os feriados antecipados na próxima semana.

Por Renata Nunes Publicado em
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(Foto: Divulgação)

Com a antecipação de três feriados para a próxima semana pelo novo decreto do Governo do Estado, a Paraíba terá sete dias dias seguidos de feriados e vários serviços não essenciais serão suspensos do dia 29 de março a 4 de abril. Porém, alguns segmentos como a indústria ainda permanecerá funcionando durante esse período.

Se você vai trabalhar nesses dias, saiba quais são seus direitos trabalhistas. Para esclarecer dúvidas sobre esse tema, o advogado Írio Dantas conversou com o Portal T5 para informar o que os trabalhadores de serviços essencias devem saber. Importante lembrar também que quem for funcionário de serviço não essencial não vai ter desconto no salário.

- Os profissionais que trabalharem em serviço essencial vão ganhar dinheiro pelos feriados?

R: De acordo com a Medida Provisória nº 295/2021, a antecipação de feriados não se aplicará às empresas autorizadas a funcionar:

“Art. 3º O disposto nos artigos 1º e 2º desta medida provisória não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades defifi nidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.”

Desse modo, todas as empresas que funcionarão na próxima semana não precisam fazer ajustes nas jornadas dos seus funcionários.

O feriado criado pelo Estado não será considerado e os feriados já existentes serão mantidos nas respectivas datas, ou seja:

I – 21 de abril; 
II – 03 de junho; 
III – 05 de agosto.

- O pagamento pra quem trabalha em feriado é obrigatório às empresas nessa semana ou elas poderão pagar na data em que os feriados aconteceriam habitualmente?

R: Como disse na resposta anterior, pras empresas que forem consideradas essenciais e trabalharem, esses dias não serão considerados feriados.

- Quem não conseguir ir trabalhar, devido a ônibus, por exemplo, vai ter desconto no salário?

R: É importante que as empresas disponibilizem outros meios de locomoção, pois, nesses casos, quando o empregado comprova que não pôde comparecer ao trabalho por um motivo de força maior, não pode haver punição.

- Podemos dar férias aos funcionários durante a próxima semana de feriados?

R: É importante lembrar que a MP 927, que permitia antecipação de férias, diminuição de prazos e pagamentos posteriores não foi transformada em Lei. Foi uma norma muito bem vinda e que, por um desastre do Poder Legislativo, não foi sequer analisada, perdendo sua eficácia após o período de validade.

Férias coletivas: não podem ser concedidas, pois devem ser comunicados 15 dias antes o Ministério do Trabalho e os Sindicatos.

Férias Individuais (requisitos):

1) É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede o dia de repouso semanal remunerado;
2) A concessão das férias será informada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
 
Desse modo, tecnicamente, não seria possível cumprir esses requisitos.

Por outro lado, o período de férias pode ser dividido em até três outros períodos, sendo que um deles deve ser de no mínimo 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada.

O parcelamento depende da concordância do funcionário.

Aos empregados que já tiveram pedidos de férias divididas em períodos aceitos pela empresa e já gozaram do primeiro período, é possível a concessão dos dias remanescentes nessas datas, posto que os avisos de férias já foram remetidos desde o gozo do primeiro período.

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