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Auxílio Emergencial: Confira o calendário de pagamentos que começa em 6 de abril

As quatro parcelas deste ano serão menores que as de 2020 e serão pagas no valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da família.

Por Renata Nunes Publicado em
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(Foto: Divulgação)

O Governo Federal anunciou nesta quarta-feira (31) o calendário oficial do pagamento do auxílio emergencial 2021. Os depósitos serão iniciados a partir da próxima terça-feira (6) nas contas digitais da Caixa Econômica Federal. O saque, no entanto, só deverá ser disponibilizado algumas semanas depois, ainda sem data específica.

As quatro parcelas deste ano serão menores que as de 2020 e serão pagas no valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, a depender da família. Só vai receber o novo auxílio quem já recebeu no ano passado e, portanto, já está inscrito nos cadastros públicos usados para a análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá o benefício, visto que não haverá novos pedidos.

Qual será o valor do auxílio?

O valor do auxílio dependerá da condição de cada benefício:

  • Para quem mora sozinho: R$ 150
  • Famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres: R$ 250
  • Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375

Quem poderá receber?

É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio:

  • ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família
  • ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300)
  • ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550)
  • ter recebido o auxílio emergencial em 2020

Quem não poderá receber?

Não têm direito, segundo o governo:

  • trabalhadores formais, com carteira assinada
  • quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
  • quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
  • quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
  • residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
  • pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
  • presidiários
  • quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
  • quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil


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