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Intensificadas fiscalizações para coibir tráfego de veículos em praia de nudismo na PB

A atitude tem causado a destruição da vegetação nativa do trecho, atingindo as áreas de mangue e de topo de dunas

Por Carlos Rocha Publicado em
Conheça as oito praias oficiais de nudismo no Brasil
Conheça as oito praias oficiais de nudismo no Brasil (Foto: Reprodução)

Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema), juntamente com o Batalhão Ambiental e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (Seirhma), tem intensificado, nas últimas semanas, suas ações educativas na Área de Proteção Ambiental (APA) de Tambaba. No local, mais precisamente na Praia da Barra do Graú, é comum o tráfego de veículos 4x4 em trilhas clandestinas, na faixa de areia e em área de mangue.

O objetivo da ação é impedir o trânsito de veículos automotores na região, o que é proibido, de acordo com o Plano de Manejo da APA de Tambaba e o Decreto Estadual nº 26.617/2005. Tal atitude tem causado a destruição da vegetação nativa do trecho, atingindo as áreas de mangue e de topo de dunas. Além disso, os veículos têm invadido um espaço destinado unicamente à prática do naturismo, próximo à Barra do Graú.

O decreto determina ainda, em seu art. 4º, que a referida região deve ser destinada a atividades de conservação e manejo de tartarugas marinhas, sendo vedada qualquer tipo de ocupação alheia a isso. “Práticas como a de turismo de aventura ou passeios de quadriciclos são proibidas por nossa legislação. Relatórios da ONG IPAS apontam que dos 50 registros de atividades reprodutivas das tartarugas marinhas em toda a faixa de Conde, uma média de 16 são realizadas nesse trecho”, explicou Natália Pessoa, engenheira ambiental da Coordenadoria de Estudos Ambientais (CEA) da Sudema.

A ação da Sudema visa impedir a prática de conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, o que configura o crime, conforme o artigo 68 da Lei n° 9.605/98. O infrator pode ser multado em até R$ 10 mil.

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