Procon fiscaliza protocolos contra a Covid-19 em escolas particulares de João Pessoa
As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior devem seguir os protocolos de segurança sanitária, tanto no que se refere aos alunos quanto para professores e funcionários administrativos
Com o retorno das aulas presenciais, o Procon-JP está fiscalizando as escolas da rede privada de João Pessoa para verificar o cumprimento das medidas preventivas ao Coronavírus, de acordo com o que prevê o decreto municipal. As instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior devem seguir os protocolos de segurança sanitária, tanto no que se refere aos alunos quanto para professores e funcionários administrativos.
As unidades de ensino que terão aulas presenciais devem observar que a sala de aula não pode ter mais que 50% de sua capacidade, manter um distanciamento mínimo de 1,5m entre os alunos, professores e funcionários, além do uso obrigatório de máscaras para todos que circularem no interior do prédio, da disponibilização do álcool 70% e do aferimento da temperatura corporal em cada pessoa antes que ela entre nas dependências da escola.
O titular do Procon-JP, Rougger Guerra, informa que a legislação prevê, ainda, que as escolas devem manter a opção de aula remota ou híbrida (remota e presencial), dando aos pais e alunos essa escolha. “Também está especificado no decreto que os professores e funcionários do grupo de risco devem se manter afastados, de acordo com avaliação médica. O cumprimento de todos esses itens serão averiguados nas instituições de ensino da rede privada em João Pessoa pelos fiscais da Secretaria”, afirmou.
Cabine de estudo – Outro ponto que está no decreto se refere às condições das cabines de estudo. “As cabines estão autorizadas a funcionar, desde que respeitem regras como o uso de máscara, distanciamento, higienização após o uso, aferição de temperatura antes de sua utilização e a disponibilização do álcool 70% no local”, explicou o secretário do Procon-JP.
Transporte escolar – O serviço de transporte escolar também está autorizado a funcionar, mas também deve obedecer às regras de segurança sanitária de proteção ao Coronavírus, como o uso de máscaras, a disponibilização do álcool 70%, higienização do veículo e aferição de temperatura de todos que o utilizarem.
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