Justiça mantém proibição de cerimônias religiosas presenciais na Paraíba
Com a decisão, ficam suspensas as cerimônias religiosas presenciais até o dia 10 de março de 2021
A Justiça da Paraíba manteve suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com base nos termos do Decreto estadual nº 41.053/21. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na última nesta sexta-feira (26), nos autos de um Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes. Ainda cabe recurso da decisão.
Conforme o novo decreto publicado pelo Governo da Paraíba, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021. A determinação vale para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal.
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O deputado Jutay Menezes solicitou a concessão de medida liminar para que as igrejas não fossem fechadas pelo Governo do Estado até que se decida o mérito do Mandado de Segurança, permitindo a reabertura imediata dos templos.
O argumento do deputado é de que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19. Tendo em vista que missas e cultos estão funcionando em horário e capicidade de pessoas reduzidos, conforme todos os protocolos de saúde.
Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos destacou que o decreto proíbe, temporariamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, para evitar a aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade religiosa.
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