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Justiça mantém proibição de cerimônias religiosas presenciais na Paraíba

Com a decisão, ficam suspensas as cerimônias religiosas presenciais até o dia 10 de março de 2021

Por Juliana Alves Publicado em
Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa.
Catedral Basílica de Nossa Senhora das Neves, em João Pessoa. (Foto: Divulgação/PMJP)

A Justiça da Paraíba manteve suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, com base nos termos do Decreto estadual nº 41.053/21. A decisão foi do desembargador Leandro dos Santos, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), na última nesta sexta-feira (26), nos autos de um Mandado de Segurança, impetrado pelo deputado estadual Jutay Menezes. Ainda cabe recurso da decisão.

Conforme o novo decreto publicado pelo Governo da Paraíba, fica suspensa a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, no período compreendido entre 24 de fevereiro a 10 de março de 2021. A determinação vale para os municípios que estejam classificados nas bandeiras vermelha e laranja, de acordo com o Plano Novo Normal.

O deputado Jutay Menezes solicitou a concessão de medida liminar para que as igrejas não fossem fechadas pelo Governo do Estado até que se decida o mérito do Mandado de Segurança, permitindo a reabertura imediata dos templos.

O argumento do deputado é de que as instituições religiosas não poderiam ser responsabilizadas pelo aumento dos casos de contaminação por Covid-19. Tendo em vista que missas e cultos estão funcionando em horário e capicidade de pessoas reduzidos, conforme todos os protocolos de saúde.

Na decisão, o desembargador Leandro dos Santos destacou que o decreto proíbe, temporariamente, a prática presencial de atividades religiosas em geral, para evitar a aglomeração de pessoas no período especificado, o que não implica limitação à liberdade religiosa.

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