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Racismo e LGBTfobia em estádios pode gerar punição a clubes e torcedores na Paraíba

Lei foi publicada nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial

Por Dennison Vasconcelos Publicado em
Estádio Almeidão, em João Pessoa
Estádio Almeidão, em João Pessoa (Foto: Arquivo/Divulgação/Governo da Paraíba)

Crimes de racismo e LGBTfobia em estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios e demais equipamentos esportivos podem gerar punição para torcedores e clubes da Paraíba. A lei publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (6), reforça o combate à injúria racial ou à injúria LGBTfóbica no âmbito esportivo.

Conforme a lei, os clubes ou responsáveis legais pelo equipamento ou evento esportivo serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos crimes. Também é obrigatória a fixação de placas contra racismo e LGBTfobia, em locais de boa visibilidade, como na entrada do estádio/ginásio, ao lado da bilheteria, do placar ou painel eletrônico e na lateral do gramado, no caso de estádio de futebol.

Tocedores e clubes podem ser punidos com multas de 50 a 500 UFR's (Unidade Fiscal de Referência) - a unidade custa R$ 50,92. A multa será em dobro, em caso de reincidência. Os valores recolhidos serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer da Paraíba.



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