Período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba tem novas regras
Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União
Normas de probição para captura, transporte, beneficiamento, industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá na Paraíba foram publicadas pela Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Além da Paraíba, as regras também valem para os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia, durante o período de andada (defeso), de 2021 a 2024. Vejas as datas do defeso no fim desta matéria
Mudanças
Neste ano, a entrega da Declaração de Estoque, acompanhada de documento de identificação do declarante, poderá ser feita no site do Mapa, ou nas Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento nos estados.
Outra mudança foi a unificação da Declaração de Estoque com a Guia de Transporte, com a inserção da lista de fornecedores e destinatários, ou seja, diversas informações importantes para o monitoramento e fiscalização em um único documento. Nas Unidades de Conservação Federais, a Declaração de Estoque também deverá ser entregue ao ICMBio.
Conforme a portaria, o período de defeso será instituído nas seguintes datas:
- 2021:
- 14 a 19 de janeiro - lua nova
- 29 de janeiro a 3 de fevereiro - lua cheia
- 28 de fevereiro a 5 de março - lua cheia
- 29 de março a 3 de abril - lua cheia
- 2022:
- 3 a 8 de janeiro - lua nova
- 2 a 7 de fevereiro - lua nova
- 17 a 22 de fevereiro - lua cheia
- 3 a 8 de março - lua nova
- 19 a 24 de março - lua cheia
- 2023:
- 22 a 27 de janeiro - lua nova
- 21 a 26 de fevereiro- lua nova
- 22 a 27 de março - lua nova
- 2024:
- 12 a 17 de janeiro - lua nova
- 10 a 15 de fevereiro - lua nova
- 11 a 16 de março - lua nova