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Publicadas novas regras sobre isenção de IPVA para pessoas com deficiência

As mudanças na isenção do IPVA são decorrentes do novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz)

Por Carlos Rocha Publicado em
CARTEIRA HABILITAÇÃO DETRAN-PB
(Foto: Divulgação)

Para garantir o direito à isenção das pessoas com deficiência (PcD) e combater fraudes no IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) uma portaria para regulamentar o decreto 40.959/2020. As alterações na legislação visam resgatar o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa de isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). As novas regras estão válidas a partir deste mês de janeiro de 2021.

As mudanças na isenção do IPVA são decorrentes do novo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que publicou um novo texto sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para pessoas com deficiência (PcD). O Convênio ICMS 59/20 alterou as regras para a concessão da dispensa do tributo na compra de carros zero de ICMS. Diante dessa mudança, as regras de IPVA precisaram também se adequar ao novo Convênio do Confaz/ICMS para pessoas com deficiência (PcD).

Letras como códigos na CNH – Conforme a nova redação das regras de isenção de IPVA, publicada na portaria do DOE-Sefaz, na cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá conter uma das 13 letras, com as devidas obrigatoriedades, restrições e adaptações nos veículos, que serão indicadas por códigos de letras, caso a pessoa com deficiência seja condutora do veículo. A CNH terá pelo menos uma das 13 letras indicativas, uma espécie de código para carros e motocicletas para pessoas PcDs. Cada letra responderá por uma restrição e obrigatoriedade.

As letras C; E; H; I; J; K; e L são para carros, enquanto as letras M; N; O; P; Q e R são referentes às restrições de motocicletas e motonetas. As restrições devem constar no campo “observações” da Carteira Nacional de Habilitação, com os respectivos Códigos, para concessão de isenção de IPVA.

Alguns exemplos – Por exemplo, o código da letra “C” o carro terá de ser obrigatório o uso de acelerador à esquerda, enquanto na letra “H” será obrigatório o uso de acelerador e freio manual. No código da letra “J”, o veículo será obrigado a ter o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo. Já nas motocicletas com código de letra “O”, será obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada. (Veja todos os códigos com as 13 letras e as suas obrigatoriedades no quadro abaixo).

Regras mantidas – Já as regras de categorias como taxistas, veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico; motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) foram mantidas para requererem a isenção do IPVA.  As pessoas com alguma deficiência física cujo veículo necessite de adaptação também continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador, comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no volante. Os autistas e também as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.

Contudo, de acordo com a atualização do Convênio do Confaz ICMS 59/20, os médicos terão responsabilidade solidária na devolução do imposto se for comprovada a fraude nos laudos necessários para a solicitação da isenção.

O que é veículo adaptado? – Segundo a nova legislação, é considerado veículo especialmente adaptado e customizado aquele submetido a processo de transformação, adquirido segundo determinado padrão de fábrica, tendente a incorporar nele mudanças únicas e individualizadas a fim de personalizá-los e adaptá-los, conforme necessidades específicas e pessoais do condutor.

Número de veículos – Já o decreto 40.959/2020, que alterou o regulamento do IPVA, traz novas regras ao número de veículos. Os veículos de fabricação nacional ou nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, terão limitados a isenção de um veículo por beneficiário, assim também os triciclos de propriedade de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal, terá limitada a isenção a um veículo por beneficiário. O decreto e a portaria estão na íntegra anexados nesta publicação.

 Quadro com os novos códigos da CNH para pessoas deficientes PcD e a restrição

Código da letra na CNH

Descrição da restrição

C

Obrigatório o uso de acelerador à esquerda

E

Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante

H

Obrigatório o uso de acelerador e freio manual

I

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante

J

Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo

K

Obrigatório o uso de veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas) de compensação de altura e/ou profundidade

L

Obrigatório o uso de veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade

M

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado

N

Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado

O

Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada

P

Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada

Q

Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo

R

Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo

C

Obrigatório o uso de acelerador à esquerda

Portaria 117, publicada no DOE-Sefaz, em 30 de dezembro de 2020.

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