Companhia aérea dos EUA deve pagar R$ 15 mil a paraibana por voo cancelado
Cliente só retornou pra casa três dias após o previsto.
Uma companhia aérea dos Estados Unidos foi condenada ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 15 mil, em decorrência de danos morais contra uma paraibana.
A ação acontece após o cancelamento do voo Miami-Recife-Miami. A cliente teria comprado a passagem cujo embarque para retorno era previsto para o dia 26 de julho de 2015. Contudo, houve atraso e a volta só foi possível no dia 28 de julho, às 10h15.
A chegada no Recife só foi possível no dia 29 de julho, às 3h40. A decisão foi assinada pelo desembargador Fred Coutinho.
"Considerando as peculiaridades do caso concreto, entendo que a indenização por danos morais deve ser mantida no montante de R$ 15 mil, pois o referido quantum, além de se encontrar em sintonia com o critério da razoabilidade e com as condições financeiras dos agentes e da vítima, também será suficiente para compensar o inconveniente sofrido, funcionando, ainda, como um fator de desestímulo à reiteração da conduta ora analisada", avaliou.
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