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Freezer recheado com celulares e drogas é deixado por "religioso" em presídio da PB

Segundo a direção do presídio em Cajazeiras, o freezer foi deixado na penitenciária no último sábado (9), por um homem que tem cadastro de autorização para visitas religiosas, por meio da pastoral carcerária

Por Carlos Rocha Publicado em
Material ilicito em freezer penitenciaria de Cajazeiras

Celulares, fones, carregadores, além de entorpecentes foram encontrados escondidos em um freezer que foi levado para o presídio de Cajazeiras, no alto sertão da Paraíba. O freezer seria usado para colocar alimentação levada por visitantes para os presos. Segundo a direção do presídio em Cajazeiras, o freezer foi deixado na penitenciária no último sábado (9), por um homem que tem cadastro de autorização para visitas religiosas, por meio da pastoral carcerária.

Imagens do circuito de segurança do presídio mostram o momento em que o homem chega em uma caminhonete, transportando o freezer no veículo. Em seguida o homem e dois detentos carregam refrigerador para dentro do presídio, condicionado os alimentos que são trazidos pelos visitantes no dia de visita.

"Durante a revista a gente encontrou mais de 2 kg de maconha e 250 g de cocaína, além de celulares, carregadores, fones de ouvido e chips", disse um representante da polícia penal.

O material estava escondido na lataria do freezer. A polícia está em diligências para tentar localizar o responsável por deixar o material para prestar esclarecimentos.

Todo o material foi encaminhado à delegacia de Polícia Civil para o inquérito instaurado, que deve investigar a procedência desse material.

Em nota, a diocese de Cajazeiras e a pastoral carcerária informaram que o homem que fez a entrega do freezer não faz parte da entidade. De acordo com as instituições, ele nunca frequentou cursos e capacitações oferecidos nem participou de reuniões e se apresenta indevidamente como acompanhante dos membros da pastoral em Cajazeiras.

A nota informou ainda que todas as atividades estão suspensas desde o começo da pandemia e que os atos praticados não devem ser atribuídos à entidade.

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