Decreto define novas regras de funcionamento para bares e restaurantes de João Pessoa
O decreto determina que os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas só poderão funcionar até 1 da manhã
A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) divulgou no Semanário Oficial da última sexta-feira (29) que, a partir de agora, os restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e quiosques da capital paraibana deverão funcionar com, no máximo, 50% da capacidade. Além disso, o decreto publicado ressalta que é necessário que exista um distanciamneto de, pelo menos, 1,5 metro entre as mesas.
A decisão determina também que os clientes só poderão entrar até meia-noite e os estabelecimentos devem fechar até 1h. Com exceção dos lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias, quiosques e estabelecimentos de alimentação que não vendam bebidas alcoólicas.
O decreto está conforme acordo feito entre a PMJP, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) sobre a mudança de horários de funcionamento dos restaurantes e bares de João Pessoa durante a pandemia.
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