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Justiça suspende convocação de aprovados em concurso de município na PB

Chamamento ocorreu após as eleições deste ano. Certame ocorreu em 2016

Por Redação T5 Publicado em
Prova concurso edital gabarito

A Justiça da Paraíba suspendeu a lista de convocação do concurso público da Prefeitura de Diamante, no Sertão do estado. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa de R$ 500, por dia, pode ser aplicado ao gestor municipal.

A lista dos convocados publicada em novembro deste ano é referente ao certame realizado em 2016.

Na decisão, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto considerou a alegação de desvio de finalidade. "A quantidade de vagas previstas no edital para cada cargo é mínima, sendo, nessa oportunidade, convocados até cinco vezes mais candidatos para cada cargo, sem qualquer previsão legal e lei que disponha sobre as vagas".

O juiz ainda frisou que os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título.

A decisão também mencionou que "a princípio, ao que parece, as convocações realizadas após as eleições, contrariam ao que determina a Lei Complementar 173/2020".

"Além dos mais, os indícios de irregularidade em tais convocações afrontam aos princípios da legalidade e da moralidade, na medida em que o respectivo ato foi realizado em período expressamente vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000)", ressaltou. O juiz entendeu, ainda, que a admissão indiscriminada de servidores em violação à lei vigente pode comprometer sobremaneira as finanças municipais, notadamente em período de crise financeira.

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