Justiça suspende convocação de aprovados em concurso de município na PB
Chamamento ocorreu após as eleições deste ano. Certame ocorreu em 2016
A Justiça da Paraíba suspendeu a lista de convocação do concurso público da Prefeitura de Diamante, no Sertão do estado. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa de R$ 500, por dia, pode ser aplicado ao gestor municipal.
A lista dos convocados publicada em novembro deste ano é referente ao certame realizado em 2016.
Na decisão, o juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto considerou a alegação de desvio de finalidade. "A quantidade de vagas previstas no edital para cada cargo é mínima, sendo, nessa oportunidade, convocados até cinco vezes mais candidatos para cada cargo, sem qualquer previsão legal e lei que disponha sobre as vagas".
O juiz ainda frisou que os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de admitir ou contratar pessoal, a qualquer título.
A decisão também mencionou que "a princípio, ao que parece, as convocações realizadas após as eleições, contrariam ao que determina a Lei Complementar 173/2020".
"Além dos mais, os indícios de irregularidade em tais convocações afrontam aos princípios da legalidade e da moralidade, na medida em que o respectivo ato foi realizado em período expressamente vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000)", ressaltou. O juiz entendeu, ainda, que a admissão indiscriminada de servidores em violação à lei vigente pode comprometer sobremaneira as finanças municipais, notadamente em período de crise financeira.