Justiça barra decreto que liberava bares no Natal e Ano Novo, em Campina Grande
O juiz acatou uma ação movida pelo Governo do Estado e estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de desobedieência
A Justiça da Paraíba barrou a liberação do funcionamento de bares e restaurantes durante as festas de final de ano. A decisão foi do juiz Ely Jorge Trindade que acatou uma ação do Governo da Paraíba. O magistrado estabeleceu ainda uma multa de R$ 50 mil em caso de desobediência.
Contrariando o decreto estadual, a prefeitura de Campina Grande liberou o funcionamento de bares e restaurantes nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro. Um desembargador plantonista analisou a legalidade do decreto da prefeitura e afirmou, nesta quinta-feira (24), que os municípios têm autonomia para determinar o funcionamento dos estabelecimentos.
Romero Rodrigues afirmou que o decreto seria reeditado e publicado. Ele afirmou ainda que os comerciantes se prepararam para abrir os estabelecimentos e seriam muito prejudicados com o fechamento. Campina Grande foi o único município paraibano que liberou a abertura.
O governador da Paraíba, João Azevedo, lamentou essa decisão da prefeitura e disse que acredita que é um equívoco do prefeito Romero. Comentou que Campina Grande agora, nesse mês de dezembro, já tem mais óbitos que no mês de novembro e acredita que parar nesses dias não traria um grande prejuízo para as empresas.
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