Campina Grande aprova lei que proíbe contratar condenados por abusos para escolas e creches
A publicação da lei 7.826 ocorreu no último dia 23 de dezembro
O município de Campina Grande aprovou uma Lei que proíbe nomeação ou contratação de pessoas condenadas pro crimes sexuais ou exploração de crianças e adolescentes para cargos na prefeitura. A publicação da lei 7.826 ocorreu no último dia 23 de dezembro.
A proibição vale para pessoas que estão com processos em crimes dessa natureza com sentença transitada em julgado. Elas estão vetadas para cargos e empregos públicos em escolas, creches, hospitais pediátricos, clínicas e abrigos que trabalhem no acolhimento de crianças e adolescentes.
O município de Campina Grande terá um prazo de 180 dias para se adequar à nova legislação.
“É nula a nomeação ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena”, diz um trecho da lei.
As proibições têm como foco apenas estabelecimentos públicos que desenvolvam trabalhos junto a crianças e adolescentes. Para os demais órgãos não há proibição.
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