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Aulas presenciais são suspensas em Cabedelo por determinação da Justiça

Decisão acatou pedido do MPF, que se baseou no aumento de casos de Covid-19 no estado.

Por Redação T5 Publicado em
Justica juiz
Imagem: Reprodução/Interessa

A Justiça Federal decidiu, por meio de liminar proferida nesta sexta-feira (20), a suspensão imediata das aulas ou quaisquer atividades presenciais nas instituições de ensino superior (IES) localizadas em Cabedelo. As atividades haviam sido retomadas com base no Decreto Municipal nº 68/2020.

A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada em 25 de outubro de 2020, em decorrência do risco de aumento da transmissão do novo coronavírus, e consequente risco à saúde de estudantes, trabalhadores e respectivos familiares, caso as aulas presenciais fossem retomadas em plena pandemia da covid-19.

O prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo, havia declarado pela manhã que só determinaria o fechamento das instituições de ensino superior caso houvesse uma decisão judicial para tal.



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