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Com audiências de custódia suspensas, prisões em flagrantes são distribuídas aos juízes criminais de JP

Dentro da normalidade processual, a audiência de custódia, também chamada de audiência de apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial

Por Redação T5 Publicado em
Audiencia de custodia forum

Desde o início da pandemia da Covid-19 – período que corresponde de março até agora - as audiências de custódia estão suspensas, com o propósito de conter a propagação do novo coronavírus, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que editou a Resolução n° 62/2020. Em contrapartida e no caso da Comarca de João Pessoa, a análise das prisões em flagrantes está sob responsabilidade do juiz criminal processante, sem a presença do preso. Essas prisões são cadastradas pela Central de Flagrantes, na Plataforma do Processo Judicial eletrônico (PJe) – Módulo Criminal e analisadas o mais rápido possível.

Para o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Rodrigo Marques, a impossibilidade temporária de realização de audiências de custódia não enseja prejuízo às pessoas flagranteadas. "Uma grande articulação com a Polícia Civil do Estado permite que os autos de prisão em flagrante sejam examinados pelo Judiciário em curto espaço de tempo, com consequentes deliberações e encaminhamentos por parte dos juízes criminais. Assim, a proficiência do trabalho dos magistrados e o engajamento dos delegados de Polícia permitem a eficiente garantia dos direitos individuais e necessidade da manutenção, ou não, das prisões, mesmo em tempos de pandemia", ressaltou.

O juiz e titular da Vara de Penas Alternativas (Vepa) da Capital e responsável pelo Núcleo das Audiências de Custódia do Fórum Criminal da Comarca de João Pessoa, Geraldo Pontes, explicou que todos os flagrantes estão sendo distribuídos para as varas criminais. “Logo que o auto de prisão em flagrante aporta na unidade judiciária, é aberta vista ao Ministério Público. Já com o parecer do MP, o flagrante vai concluso ao juiz para decidir sobre a necessidade ou não da manutenção da prisão do autuado”, esclarece.

O magistrado acrescentou que todo o trâmite tem sido feito de forma célere, segura e eficaz. Pontes informou, também, que os servidores que trabalhavam no Núcleo, estão, temporariamente, à disposição da Vara de Entorpecentes de João Pessoa, por determinação da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O juiz informou que a Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado (Loje), em seu artigo nº 178, inciso IX, estabelece que a Vepa é a vara competente para presidir as audiências de custódia, relativas à Comarca da Capital, com exceção daquelas de competência do juiz plantonista. Inclusive, o Núcleo está vinculado à Vara das Penas Alternativas. É na unidade que funciona as execuções penais dos que estejam cumprindo penas alternativas, salvo nas hipóteses de transações penais e de penas privativas exclusivas de multa, em que a execução ficará a cargo do juízo processante.

A mesma legislação diz que compete à Vepa promover a execução de fiscalização de um eventual beneficiário à suspensão da pena (Sursis). O juiz esclareceu que, ao revogar o Sursis, o processo não volta ao juiz processante, pois já existe sentença e decretação da prisão do réu. Por outro lado, a Vepa não é responsável pela suspensão do processo, posto que não existe sentença e nem execução, mas o acompanhamento do período de prova (condições impostas) de competência do juiz criminal que aplicou”, explicou Geraldo Pontes.

Ainda cabe à Vara de Penas Alternativas executar e fiscalizar, no período de prova, o cumprimento das condições impostas ao acusado em função da suspensão condicional do processo, podendo, inclusive, revogar a suspensão, encaminhando os autos ao juízo competente, e declarar extinta a punibilidade em razão da expiração do prazo sem revogação, procedendo à comunicação necessária.

“A Vepa, entre outras competências, cadastra e credencia entidades públicas ou com elas firma convênio, para fins de programas comunitários, com vista à aplicação de pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas”, acrescentou Geraldo Pontes.

Audiência de Custódia - Dentro da normalidade processual, a audiência de custódia, também chamada de audiência de apresentação, trata-se de um ato do Direito Processual Penal que obriga o preso em flagrante a ser apresentado, em até 24 horas, à autoridade judicial. O autuado, isto é, a pessoa submetida à prisão, é levado ao juiz para que este assegure seus direitos fundamentais, avaliando a legalidade e, até mesmo, a necessidade de manutenção da prisão.

Funcionamento - O Fórum Criminal de João Pessoa, localizado na Avenida João Machado, Centro da Capital, está cumprindo o Ato nº 33/2020 da Presidência do TJPB e realizando audiências semipresenciais. Essa modalidade é destinada quando a parte não tem como participar de uma audiência totalmente virtual. Só é permitida a presença na respectiva vara de quem foi intimado. Os advogados são atendidos por meio do aplicativo WhatsApp. Caso precise ir ao cartório, é necessário fazer um agendamento. Os números de cada unidade criminal estão disponíveis no site, através do link: https://www.tjpb.jus.br/sites/default/files/2020/05/resumo_chefes_cartorio_0.pdf

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