Município de João Pessoa é condenado a pagar indenização após furto de cavalo; saiba mais
O autor da ação trabalha recolhendo materiais para reciclagem, teve o animal apreendido e ao tentar reaver foi informado que o cavalo tinha sido furtado
A juíza Isabelle de Freitas Batista Araújo, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, condenou o Município de João Pessoa a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, e de R$ 1,5 mil por danos materiais. O motivo é o furto de um animal de dentro do Centro de Apreensão de Animais da Prefeitura.
O autor da ação trabalha recolhendo materiais para reciclagem e contou que, no dia 13 de agosto de 2014, por volta das 1h da manhã, seu cavalo estava pastando após ter fugido do seu local habitual. Por este motivo, ele foi recolhido para o Centro de Apreensão de Animais da Prefeitura Municipal de João Pessoa. O homem relatou ainda que, ao comparecer ao órgão municipal com o intuito de reaver seu animal, foi informado que o cavalo tinha sido furtado do local.
O Município apresentou contestação argumentando que não há nada nos autos que permita concluir que o animal estava sob vigilância do ente público. Afirmou ser inaplicável a Teoria da Responsabilidade Objetiva no presente caso. Disse, ainda, ser inaplicável o Código de Defesa do Consumidor e, por fim, requereu a improcedência da ação.
Na sentença, a juíza destacou que "o suposto furto do animal apreendido decorreu de negligência, na medida em que, faltou aos agentes o devido cuidado". Segundo ela, competia à Municipalidade providenciar local adequado para a guarda do animal, visando evitar que fosse furtado ou, até mesmo, lesionado por outros animais. "Na qualidade de depositária, tinha a Administração o dever de guarda do animal, e, com o seu desaparecimento, responde objetivamente pelos danos experimentados pelo proprietário", ressaltou.
Na decisão, a magistrada acrescentou que não se trata de bem furtado em via pública com pedido de indenização com fundamento no dever genérico de vigilância. "No caso em apreço, cuida-se de furto ocorrido dentro de área pública cercada e vigiada, sob administração de servidor que recebeu autorização do Estado para exercer esse mister", frisou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
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