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Em 15 dias, Vigilância Sanitária notifica 41 bares e restaurantes em João Pessoa

Multas podem chegar a R$ 50 mil, em casos de reincidência

Por Redação T5 Publicado em
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Fotos compartilhadas por moradores nas redes sociais mostram aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas Fotos compartilhadas por moradores nas redes sociais mostram aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas Foto: Reprodução/Redes Sociais

Bares e restaurantes que descumpriram as normas de combate ao novo coronavírus podem ser multados em até R$ 50 mil, em João Pessoa. Na última semana, técnicos da Vigilância Sanitária notificaram 41 estabelecimentos durante fiscalizações.

Quem não segue os protocolos e normas de flexibilização já estabelecidas pode receber multas que vão de R$ 300 a R$ 50 mil, em casos recorrentes, podendo também haver a interdição do estabelecimento.

“Desde o dia 23 de outubro temos intensificado as fiscalizações, que acontecem de forma espontânea ou por denúncia. As ações acontecem normalmente durante a semana, estão sendo reforçadas nos finais de semana e já foram realizadas em mais de 41 estabelecimentos, onde todos foram notificados, entre restaurantes e bares. Para que não sejam penalizados é importante que sigam as normas e padrões exigidos e garantam principalmente o cuidado e saúde de seus clientes e profissionais”, destacou Eliane Navarro, gerente da Vigilância Sanitária da Prefeitura Municipal de João Pessoa.

As fiscalizações já passaram pelos bairros do Geisel, Bancários, Varadouro, Cabo Branco, Tambaú, Manaíra, Bessa, Jardim Oceania.

Falta de paz

No fim de outubro, moradores do entorno da Praça da Paz, no bairro dos Bancários, em João Pessoa, reclamaram de aglomeração em bares e poluição sonora durante as madrugadas dos fins de semana, mesmo durante a pandemia da Covid-19. Veja a reportagem

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo telefone da Vigilância Sanitária (83) 3214-7951 ou pela Ouvidoria Setorial de Saúde, pelo número 160, além do e-mail [email protected].

Medidas de flexibilização

A portaria SMS nº 037/2020 sobre as medidas adotadas para funcionamento das atividades de restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, doceiras, cafeterias e quiosques durante o período de pandemia da Covid-19 foi disponibilizada a partir do mês de julho, na Edição Especial do Semanário Oficial 004/003, com atualizações em outras edições com base nos dados epidemiológicos e a partir da contenção da curva de disseminação do vírus em João Pessoa.

Dentre as regras para funcionamento destes estabelecimentos está o acesso com uso de máscaras, disponibilização de itens para higienização de fácil acesso para os clientes, aferição de temperatura e, com intuito de evitar aglomerações, reduzir e limitar a capacidade em 50% de pessoas.

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