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Mulher detida por injúria racial é liberada após pagar fiança

Vítima afirmou que prosseguirá com processo judicial

Por Redação T5 Publicado em
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Testemunhas afirmam que foto de campanha exibida na agência motivou os ataques racistas Foto: Ewerton Correia/RTC

A vítima do crime, o guia turístico, Daniel Lima, denunciou o caso à polícia. A mulher foi encaminhada à Central de Polícia, prestou depoimento e pagou a fiança de R$ 350.

No vídeo, além de agredir o homem que utilizava um dos caixas eletrônicos, a mulher também refere-se de forma pejorativa uma campanha exposta na agência, com a imagem de uma mulher negra. Veja

Pelas redes sociais, a vítima afirmou que prosseguirá com o processo judicial. Confira: 

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Uma publicação compartilhada por Daniel de Lima (@daniel_limapb) em 14 de Out, 2020 às 11:17 PDT

Entenda a diferença entre racismo e injúria racial; saiba como denunciar

O crime de Injúria Racial está previsto no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. Em casos de condenação, a pena pode ser de um a três anos de prisão, além de multa. Conforme a lei, a diferença entre racismo e injúria racial é o alvo do crime. Injúria racial ocorre quando o agressor ofende a dignidade de uma pessoa, e não a coletividade, como em casos de racismo.

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