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prazo de 48 h

Defensoria Pública recomenda fim da proibição de celulares em hospitais de JP

Prefeitura tem um prazo de 48 horas para informar se vai ou não acatar

Por Redação T5 Publicado em
CRM-PB dá prazo para que problemas do Trauminha sejam resolvidos
CRM-PB dá prazo para que problemas do Trauminha sejam resolvidos (Foto: Reprodução)
Foto: Divulgação / Ascom

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) recomendou à Prefeitura Municipal de João Pessoa a revogação do ato administrativo que determinou a proibição da entrada de aparelhos celulares e equipamentos similares em unidades hospitalares da capital. Secretaria de Saúde nega proibição.

De acordo com a DPE, a proibição já era recomendada pela prefeitura, mas passou a ser obrigatória no início deste mês. A justificativa, segundo informações divulgadas pela Secretaria Municipal de Saúde, é de que tal medida evita a propagação do novo coronavírus (Covid-19) nas unidades de saúde.

Após flagrantes de irregularidades, prefeitura proíbe celulares em hospitais de JP

Na recomendação expedida pela DPE-PB, os defensores públicos ressaltam que o usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, “devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observarem as seguintes diretrizes: definição, publicidade e observância de horários e normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário; adoção de medidas visando a proteção à saúde e a segurança dos usuários; manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento”.

O documento também pontua que é direito básico do usuário a participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços e que a publicidade representa condição de eficácia para os atos administrativos.

A prefeitura tem um prazo de 48 horas para informar se vai ou não acatar a recomendação. Em caso de negativa, não está descartada a adoção medidas judiciais a fim de assegurar o cumprimento da recomendação.

Em nota, a Secretaria de Saúde afirmou que "não houve determinação para a proibição de uso de celulares e equipamentos similares em unidades hospitalares". E acrescentou: foi feita uma solicitação para que a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar de cada unidade avalie a necessidade de restrição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como medida de controle de contágio para garantir a biossegurança dos usuários nos serviços hospitalares.

Por fim, a pasta disse que o setor jurídico já está emitindo uma resposta à Defensoria Pública do Estado sobre a recomendação do órgão.

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