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Lei Aldir Branc

Governo da PB regulamenta distribuição de auxílio para setor cultural

Valor destinado durante o período de calamidade será de R$ 36,1 milhões.​

Por Redação T5 Publicado em
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Teatro Santa Roza, em João Pessoa Teatro Santa Roza, em João Pessoa Foto: Divulgação

Os recursos para a aplicação da Lei Aldir Branc foram regulamentados para ações emergenciais destinadas ao setor cultural da Paraíba, através do decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (30). O valor destinado durante o período de calamidade será de R$ 36,1 milhões.

Conforme o decreto, o valor será dividido para trabalhadores da cultura (R$ 18 milhões) e para fins de cumprimento do inciso III Decreto Federal nº 10.464/2020 (R$ 18.164.540,30), que trata da elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas nas redes sociais.

A solicitação da renda emergencial mensal deverá ser realizada através da plataforma Cadastro Cultural, disponível no endereço eletrônico.

A renda emergencial mensal será paga:
  • em parcela única, em caráter retroativo, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2020, no valor de R$ 1.800,00;
  • e em 04 (quatro) parcelas sucessivas, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, no valor de R$ 300,00.

Segundo as regras, para comprovação de atuação no setor cultural serão aceitos os seguintes documentos:

I - imagens:
a) fotografias;
b) vídeos;
c) mídias digitais;
II - cartazes;
III - catálogos;
IV - reportagens;
V - material publicitário; ou
VI - contratos anteriores

Veja o decreto completo

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