Justiça da PB condena imobiliária por vender mesmo imóvel para a duas pessoas
A decisão foi proferida nos autos de uma ação que tramita na 2ª Vara Mista de Guarabira
A juíza Andressa Torquato Silva condenou uma imobiliária ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais, em virtude da venda de um mesmo imóvel para duas pessoas distintas. A decisão foi proferida nos autos de uma ação que tramita na 2ª Vara Mista de Guarabira.
Um dos clientes moveu ação contra a imobiliária alegando que, no dia 31 de janeiro de 1984, adquiriu o lote 09-quadra A, do Loteamento Nova Guarabira, à época, pelo valor de Cr$ 222.500,00. Informa, ainda, que nada tinha construído no referido terreno e, recentemente, ao negociar sua venda, tomou conhecimento que o imóvel encontra-se no nome de outra pessoa.
Na decisão, a juíza afirma que a conduta da venda do mesmo imóvel para duas pessoas distintas fez surgir a existência de danos patrimoniais. "Logo, configurado o dever de indenizar o demandante pelos danos materiais sofridos", destacou.
No que diz respeito ao dano moral, a juíza Andressa Torquato disse que não se pode negar os transtornos causados pela imobiliária. "A conduta da demandada de realizar a venda do mesmo terreno, a saber, lote 09, quadra A, do loteamento Nova Guarabira, a pessoas distintas, não pode ser considerada um mero aborrecimento e sim uma conduta ilícita praticada pela requerida. Desse modo, o dever de indenizar a demandante por danos morais", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão
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