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Ex-prefeito de Diamante é condenado por improbidade administrativa

A ação teve por base as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE)

Por Redação T5 Publicado em
Tribunal de justica
Foto: Reprodução/TJPB

O ex-prefeito do município de Diamante, Hércules Barros Mangueira Diniz, foi condenado pela prática de improbidade administrativa depois do processo ser julgado durante o Mutirão da Meta 4, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no âmbito do Judiciário estadual. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) nesta quarta-feira (23).

Na sentença, ajuizada pelo Ministério Público estadual, foram aplicadas as seguintes penalidades: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, ressarcimento integral do dano no valor de R$ 9.159,60, multa civil no valor correspondente a 20 vezes o valor da remuneração mensal percebida pelo requerido à época dos fatos e proibição de contratar com o poder público pelo período de cinco anos.

A ação teve por base as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante Inspeção Especial referente ao convênio celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde, com interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento e da articulação Municipal, e o município de Diamante. O Portal T5 tentou contato com o gestor, mas as ligações não foram atendidas.

De acordo com o processo, os equipamentos para implantação do Laboratório Municipal de Análises Clínicas de Diamante não estavam sendo utilizados.

"Foi apurado pela auditoria da Corte de Contas, através de Inspeção Especial, que o objeto pactuado não foi devidamente alcançado, porquanto os bens adquiridos – tubos para sedimentação, tubos para coleta de sangue (quatro pacotes), múltiplo marcador de tempo (duas unidades), pipetador automático, centrífuga micro hematócrito, banho maria, cadeira para coleta de sangue, analisador semiautomático – não estavam sendo utilizados, consoante bem demonstra anexo fotográfico encartado ao inquérito civil anexo, encontrando-se os citados materiais, quando da inspeção, encaixotados e incompletos, à mercê da deterioração", destaca um trecho da sentença proferida pelo juiz Shizue Suassuna.

De acordo com o magistrado, a conduta do gestor afronta os princípios da administração pública. "Ademais, entrevê-se a completa ineficiência na atuação administrativa do promovido, tendo em vista que, a despeito de adquiridos, os aparelhos e equipamentos laboratoriais não estavam postos à disposição da coletividade", ressaltou.

A decisão cabe recurso.

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