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PMJP deve revisar obras da Av. Epitácio Pessoa, recomenda Defensoria

Relatório afirmam que reforma compromete segurança e mobilidade das pessoas com deficiência​

Por Redação T5 Publicado em
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Primeira etapa de requalificação da Av. Epitácio Pessoa foi entregue em agosto Primeira etapa de requalificação da Av. Epitácio Pessoa foi entregue em agosto Foto: Divulgação/PMJP

Falhas apontadas nas obras de requalificação da Avenida Epitácio Pessoa, na capital paraibana, devem ser revisadas urgentemente pela Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP), segundo a recomendação da Defensoria Pública da Paraíba.

Os defeitos foram registrados por uma nota técnica emitida pelo Instituto de Arquitetos do Brasil da Paraíba (IAB-PB) e outras entidades. Elas afirmam que a reforma compromete a segurança e mobilidade das pessoas com deficiência.

O Portal T5 procurou a administração pública, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.

O projeto em execução pela Prefeitura prevê a remodelação de aproximadamente 5 km de calçadas e canteiro central. A nota técnica, entretanto, aponta “diversas situações que ferem o atendimento de premissas do Desenho Universal, prejudicando o uso simples e intuitivo desse ambiente e comprometendo a segurança, orientação e mobilidade das pessoas, principalmente aquelas com deficiência”. Entre os pontos destacados estão o uso do piso tátil e as rampas de acessibilidade.

A Defensoria ainda afirma que "caso seja necessária a elaboração de um novo projeto, a recomendação 05/2020 sugere, ainda, a suspensão na execução das obras".

DIREITOS - A coordenadora de Promoção das Pessoas com Deficiência, Fernanda Peres, lembra que o artigo 46 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) dispõe que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso”.

"Na semana alusiva ao Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência (21 de setembro), urge relembrar que a acessibilidade das pessoas com deficiência é um direito garantido constitucionalmente, uma vez que a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada a nosso ordenamento jurídico com status de norma constitucional desde o ano de 2009", lembrou a defensora pública.

"A despeito disso, somos obrigados a nos deparar, uma década depois, com violações injustificáveis a direitos básicos dessas pessoas, como podemos observar nas obras que estão sendo executadas na Avenida Epitácio Pessoa, as quais, em última instância, violam a própria dignidade das pessoas com deficiência. Esperamos que essas atitudes, que, por desrespeitarem direitos mínimos, representam a principal barreira à verdadeira inclusão e à plena realização das pessoas com deficiência, sejam revistas, a fim de que essas pessoas possam ver, concretamente, serem garantidos seus direitos", concluiu.

A LBI também prevê que qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

O documento foi dirigido aos responsáveis pelas pastas Infraestrutura (Seinfra) e Desenvolvimento Urbano (Sedurb) nesta terça-feira (22). Eles têm um prazo de cinco dias para comunicar o atendimento - ou não - à recomendação.

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