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Portaria determina que revistas a visitantes em penitenciárias sejam realizadas apenas em casos de 'forte suspeita' na PB

Segundo a portaria, a revista para checar a presença de algum objeto ou substância proibida deve acontecer apenas em ambiente hospitalar

Por Redação T5 Publicado em
PRISAO 190316 084951

Revistas manuais a visitantes em unidades prisionais da Paraíba devem ser realizada apenas em casos de forte suspeita, de acordo com uma portaria publicada pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado deste sábado (19).

Conforme a publicação, a revista deve acontecer em casos de forte suspeita ou em motivos específicos que indiquem que um visitante pretende levar ou conduz algum tipo de arma, droga ou objeto ilícito em cavidade do corpo.

Ainda segundo a portaria, a revista para checar a presença de algum objeto ou substância proibida deve acontecer apenas em ambiente hospitalar, de maneira reservada, por médico(a) ou enfermeiro(a), com acompanhamento de policial do mesmo sexo da pessoa que será revistada e depois da autorização do diretor da penitenciária.

Os diretores das unidades também precisarão entregar uma declaração escrita ao visitante sobre os motivos da medida ser realizada.

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