Planos de saúde não podem limitar tempo de internação de pacientes com Covid-19 na PB
Lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24)
O tempo de internação dos pacientes suspeitos ou diagnosticados com o novo coronavírusnão pode ser limitado pelas operadoras de planos de saúde na Paraíba. A lei publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (24), faz referência aos prazos de carência dos contratos com cobertura hospitalar.
De autoria do deputado estadual Adriano Galdino (PSB), a determinação diz que “enquanto perdurar a vigência do estado de calamidade pública na Paraíba, em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, todos os serviços prestados ao contratante em razão da suspeita ou confirmação dessa patologia viral serão considerados emergenciais”.
Ainda de acordo com a lei, os serviços a serem obrigatoriamente prestados, mesmo durante a carência, correspondem a todos aqueles contratados pelo consumidor e que tenham relação direta com o quadro de saúde apresentado em razão da suspeita ou da confirmação pelo Covid-19.
O descumprimento implicará nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
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