MP-Procon fiscaliza reabertura de bares e restaurantes, em Campina Grande
Foram fiscalizados estabelecimentos localizados nos principais pontos gastronômicos de Campina Grande
A diretoria regional do Programa de Proteção e defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon), em Campina Grande, promoveu fiscalização, durante esta semana, em bares e restaurantes da cidade com a finalidade de verificar o cumprimento dos protocolos sanitários e de segurança exigidos pela Prefeitura Municipal, previstos no Decreto Municipal nº 4.497/2020, para a gradual e segura reabertura aos consumidores. Foram fiscalizados estabelecimentos localizados nos principais pontos gastronômicos de Campina Grande, estabelecidos na região da Boninas, no centro da cidade, na Avenida Manoel Tavares, no bairro do Alto Branco e na rua Odon Bezerra, no bairro da Liberdade.
O MP-Procon verificou se os bares e restaurantes adotaram os itens de segurança essenciais estipulados no decreto, como a restrição do horário de funcionamento, que ocorrerá no período de 10h às 15h e de 18h às 22h; o controle do acesso de consumidores que ingressam nos estabelecimentos, uma vez que o decreto limita o número de pessoas em até, no máximo, 50% de sua capacidade.
Também foi verificada a disponibilização de álcool em gel 70% na entrada dos estabelecimentos gastronômicos e em pontos estratégicos; a obrigatoriedade do uso de máscara e demais equipamentos de proteção individual por parte de todos os colaboradores, notadamente garçons e cozinheiros; a distância mínima entre os garçons e o cliente de um metro; a higienização de bancos, corrimãos, mesas e piso utilizados pelos consumidores antes e depois do atendimento e, especialmente, no horário de intervalo estabelecido no decreto, enquanto encontram-se fechados ao público; estabelecer a distância mínima de 1,50m entre as mesas e, por fim, manter, quando possível, duas vias de circulação para evitar o contato físico.
Foi constatado que quase todos os estabelecimentos fiscalizados observaram as diretrizes sanitárias imprescindíveis para reabertura, descritos expressamente no Decreto Municipal. Apenas em dois restaurantes foram constatadas pequenas inconformidades, consistente na ausência de dispensação de álcool em gel em mais pontos dos restaurantes, o que ensejou, neste primeiro momento, na orientação, por parte do setor de fiscalização do MP-Procon, para que esses empreendimentos aumentassem essa distribuição no espaço, a fim de manter o controle rígido das medidas preventivas.
O diretor regional do MP-Procon, promotor Sócrates da Costa Agra, registrou que os parques infantis disponibilizados em bares e restaurantes devem permanecer interditados, consoante determina o Decreto Municipal, até ulterior deliberação do Poder Público que altere essa proibição, ante o elevado risco de proliferação do vírus a partir da utilização desses espaços no atual momento epidemiológico.
“O acompanhamento permanente da reabertura da atividade econômica em Campina Grande é salutar tanto para o empresariado quanto para os consumidores, especialmente no seguimento de bares e restaurantes, que emprega milhares de pessoas mas que, ao mesmo tempo, representa um elevado risco de contaminação pelo novo coronavírus em comparação a outras atividades econômicas, devendo haver, portanto, redobrada atenção com os protocolos sanitários para que se garanta, de forma inafastável, a saúde e segurança dos consumidores”, destacou o promotor.