Lei determina medidas de combate à violência contra mulheres e crianças durante a pandemia
Regras são implementadas em acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS)
Uma nova lei na Paraíba determina a adoção de medidas para a proteção social e ao enfrentamento à violência contra mulheres e crianças, durante o isolamento social na pandemia de Covid-19. As regras sancionadas pelo governador João Azevêdo (Cidadania) foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (14).
Conforme a lei, o objetivo é a proteção de mulheres e crianças com medidas que serão implementadas em acordo com as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), são elas:
- O acolhimento provisório destinado a mulheres e crianças em situação de violência que se encontrem sob ameaça e que necessitem de proteção em ambiente acolhedor e seguro;
- Implementação de políticas de acolhimento, que se articulem de maneira integrada com as áreas de saúde, educação, assistência, habitação, trabalho, direitos humanos e justiça.
- A garantia do cumprimento das recomendações de segurança em saúde para o funcionamento das casas de apoio e abrigos já existentes, tal como manter todos os locais arejados, garantir a possibilidade de um distanciamento mínimo entre as usuárias e os trabalhadores desses serviços, bem como fornecimento de materiais como álcool e EPI para garantir a higiene, reforçando a necessidade e a importância da higienização individual e de ambientes e da “etiqueta respiratória”
A lei publicada um dia após a prisão de uma mulher suspeita de maus tratos, que causaram a morte do filho de 1 ano, também deve disponibilizar ferramentas on-line para recebimento e registro de denúncias de casos de violência doméstica contra mulheres e crianças, com atendimento 24 horas.
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