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Prefeitura de Patos divulga novo decreto de flexibilização com reabertura de shopping

A cidade atingiu, no último sábado (11), a bandeira amarela, conforme o Plano Novo Normal do Governo da Paraíba.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação/Assessoria

A Prefeitura de Patos divulgou, nesta segunda-feira (13), um novo decreto de flexibilização que permite a retomada de atividades a partir desta terça-feira (14). O decreto é assinado pelo prefeito interino Ivanes Lacerda (Republicanos) e autoriza a reabertura de shoppings e galerias, de lojas de varejo e mercados públicos. Confira o documento. 

Patos atingiu, no último sábado (11), a bandeira amarela, conforme o Plano Novo Normal do Governo da Paraíba.

A partir desta terça-feira (14) haverá retorno das atividades econômicas:

- Feira livre; mercados públicos, clínica de estética, salões de beleza obedecendo todas as questões de higiene e segurança;

- Shoppings e galerias em horário habitual;

- Atividades físicas ao ar livre (praças, avenidas, canal do frango, terreiro do forró), sempre com uso de máscaras e obedecendo o distanciamento entre as pessoas;

- Lojas de varejos e serviços no centro e nos bairros das cidades, em horário comercial, 08hs às 18hs;

- Hotéis, pousadas e similares ficam autorizados a voltar as atividades normais, obedecendo todos os protocolos de segurança e higienização dos ambientes;

- O retorno dos treinos pelos times de futebol.

O funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e afins seguirá o funcionamento na forma de delivery e drive trhu, obedecendo condições de funcionamento e logística para atendimento de clientes.

Permanecem fechados

Academias, áreas de lazer, feira da troca, casas noturnas, de festas ou de espetáculos, cinemas, bares e restaurantes. Ficam suspensas as aulas presenciais da rede pública municipal de ensino até o dia 30 de julho do corrente ano, podendo ser antecipado ou prorrogado de acordo com os dados epidemiológicos do município.

Medidas de segurança

Os estabelecimentos que são autorizados a abrir devem fazer monitoramento da entrada e saída dos consumidores, permanência com uso de máscara, disponibilização de álcool gel, barreiras sanitárias em tapete umedecido com água sanitária ou similar. A permanência de 01 (uma) pessoa a cada quatro metros quadrados (4m²), incluindo funcionários, colaboradores e consumidores.

Nas feiras livres é proibido o o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local, bebidas alcoólicas e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores, observando ainda, o espaço destinado a feira livre nos mercados, as barracas móveis devem ser montadas obedecendo um distanciamento de 5 metros de uma para outra.

As escolas, faculdades e universidades do setor privado poderão voltar, de forma gradativa suas atividades administrativas, obedecendo os critérios de distanciamento, higienização, uso de máscara, álcool gel 70%.

As medidas previstas neste decreto podem ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.

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