Agevisa-PB divulga recomendação do MP desfavorável ao uso da hidroxocloroquina
A recomendação é desfavorável à prescrição de medicações off label, que é aquela que o médico toma por por conta própria, a decisão de indicar o medicamento para tratamento da Covid-19.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa-PB) encaminhou documento às Vigilâncias Sanitárias municipais destacando a recomendação conjunta do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) e do Ministério Público Federal (MPF), desfavorável à prescrição de medicações off label para tratamento de pacientes com Covid-19. A prescrição off label é aquela em que o médico toma, por sua própria conta e risco, a decisão de indicar ao paciente o uso de medicamentos não homologados para o tratamento da doença da qual o mesmo é portador.
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No documento, os órgãos recomendam ao Estado e aos municípios paraibanos a orientarem os profissionais médicos dos serviços públicos de saúde quanto às consequências clínicas e jurídicas relativas à eventual prescrição de medicações, cuja eficácia não esteja comprovada para o tratamento da Covid-19, garantindo também o direito de informação dos consumidores, a fim de que sejam tomadas decisões esclarecidas e conscienciosas no tratamento da doença. Os mesmos procedimentos se aplicam aos serviços de assistência à saúde da rede privada.
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A iniciativa levou em consideração, dentre outros pontos, o fato de que as pesquisas que abordam o uso da hidroxocloroquina e da cloroquina no tratamento de rotina da Covid-19 ainda estão em vias de desenvolvimento, assim como a posição consensual expressa nas Diretrizes para o Tratamento Farmacológico da Covid-19 (publicada pela Associação de Medicina Intensiva Brasileira, pela Sociedade Brasileira de Infectologia e pela Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia), onde consta recomendação contrária ao uso de rotina da hidroxocloroquina ou cloroquina para pacientes de Covid-19, bem como informações de que tais medicamentos representam risco moderado de problemas cardiovasculares nos pacientes, como arritmia, por exemplo.
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No documento do Ministério Público há também referência do Conselho Federal de Medicina, que considera o uso da cloroquina e da hidroxocloroquina, para o tratamento da Covid-19, uma alternativa “a critério do médico, em decisão compartilhada com o paciente, obrigando-se a informar que não existe até o momento comprovação científica do benefício do uso da droga para este fim, explicando os efeitos colaterais possíveis e obtendo o consentimento livre esclarecido do paciente”.
Orientação à população em geral
A recomendação contempla ainda orientação à população paraibana, de modo geral, para que, ao consultar profissionais médicos acerca dos tratamentos disponíveis relacionados à Covid-19, antes de se submeter a eles, busque todas as informações possíveis, indagando os profissionais inclusive sobre riscos e efeitos adversos advindos de tais tratamentos, para que sejam tomadas as melhores decisões para os casos particulares, em manifestação livre e consentida de vontade dos pacientes.
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