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Moradia e água potável devem ser fornecidas às pessoas em situação de rua na PB

O plano inclui medidas contra à propagação da infecção causada pelo novo coronavírus.

Por Redação T5 Publicado em
Pessoa em situacao de rua joao pessoa foto dennison vasconcelos
Pessoas em situação de rua, em João Pessoa Pessoas em situação de rua, em João Pessoa Foto: Arquivo/TV Tambaú

Água potável em praças, abrigo em condições de dignidade e o acesso aos banheiros públicos devem ser garantidos pelo Estado, segundo a lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A publicação foi divulgada na edição desta sexta-feira (3), do Diário Oficial do Estado (DOE).

Os artigos das garantias aprovadas pela ALPB já haviam sido vetados pelo governador João Azevêdo (Cidadania), no entanto, o presidente da ALPB, Adriano Galdino (PSB) derrubou o veto da lei do plano emergencial para proteção das pessoas em situação.

O plano inclui medidas contra à propagação da infecção causada pelo novo coronavírus. Nesta semana, o Portal T5 divulgou o índice de 22 pessoas vivendo nas ruas de João Pessoa e contraíram a Covid-19. Veja a reportagem 

O artigo assegura abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba.

A lei ainda prevê a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, como pessoas idosas, com doenças crônicas, imunossuprimidas, portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes.

Pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos também devem ser disponibilizados, segundo o artigo, assim como acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.

Para o veto, à época o governador afirmou inconstitucionalidade da lei por alguns artigos serem de competências dos municípios.



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