Planos de saúde são proibidos de recusar serviços a pessoas suspeita de Covid-19 na PB
A proibição foi determinada em lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Operadoras de planos de saúde da Paraíba não poderão recusar atendimento aos seus usuários que forem diagnosticados com suspeita de Covid-19. A medida é vigente durante o período de carência contratual, conforme divulgou o Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (1º).
A proibição foi determinada em lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A partir disso, os serviços que devem ser fornecidos são todos os que foram contratados pelo consumidor e que possuam relação direta com o estado clínico devido a infeção pelo novo coronavírus.
Em caso de descumprimento, a lei determina uma multa no valor de R$ 5.052, vigente na data da aplicação da penalidade. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
Leia também:
+ João Pessoa tem 22 pessoas em situação de rua infectadas pela Covid-19
+ Corpo sepultado por engano na PB deve ser transferido em até 5 dias
+ Perdeu o prazo para envio da declaração? Saiba o que fazer