Planos de saúde são proibidos de recusar serviços a pessoas suspeita de Covid-19 na PB
A proibição foi determinada em lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).

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Operadoras de planos de saúde da Paraíba não poderão recusar atendimento aos seus usuários que forem diagnosticados com suspeita de Covid-19. A medida é vigente durante o período de carência contratual, conforme divulgou o Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quarta-feira (1º).
A proibição foi determinada em lei promulgada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB). A partir disso, os serviços que devem ser fornecidos são todos os que foram contratados pelo consumidor e que possuam relação direta com o estado clínico devido a infeção pelo novo coronavírus.
Em caso de descumprimento, a lei determina uma multa no valor de R$ 5.052, vigente na data da aplicação da penalidade. A quantia será destinada ao Fundo Estadual de Saúde.
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