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Avaliação de 12 municípios cai e medidas de isolamento devem ser ampliadas

Dados demonstram a necessidade de reforçar ações propostas pelos órgãos de Saúde para evitar uma maior propagação do coronavírus

Por Redação T5 Publicado em
Bandeiras paraiba covid 19

A atualização das novas bandeiras disponibilizadas na página oficial do Governo da Paraíba revelou que 12 municípios devem ampliar as medidas de isolamento social para o combate à pandemia da Covid-19.

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Paraíba registra, até o momento, 44.242 casos confirmados de infectados pelo novo coronavírus e 896 óbitos.

O relatório aponta que oito municípios passaram da bandeira amarela para a laranja, três cidades perderam a bandeira laranja e agora figuram na bandeira vermelha e o único que possuía a bandeira verde, aparece agora com a bandeira amarela.

SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA 2ª AVALIAÇÃO - INÍCIO DA VIGÊNCIA: 29/06 SITUAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA 2ª AVALIAÇÃO - INÍCIO DA VIGÊNCIA: 29/06 Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

A nova avaliação constatou que 136 (61%) municípios possuem bandeira laranja; 79 (35%) bandeira amarela; e oito bandeira vermelha (4%). Nenhum município da Paraíba obteve a bandeira verde. Na prática, municípios sinalizados na bandeira vermelha, a exemplo de Bayeux, Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Barra de São Miguel e São Domingos do Cariri, devem permanecer com restrição para o funcionamento apenas de atividades essenciais, com restrição de locomoção de pessoas. Já os municípios que estão em bandeira laranja, como: João Pessoa, Conde, Guarabira, Campina Grande, Mari e Patos podem manter os serviços essenciais, porém sem restrição de locomoção. Para os municípios que estão em bandeira amarela será permitido o funcionamento de hotéis, pousadas, comércio, shoppings, e serviços em geral, além de ser permitida a prática de esportes sem contato físico (natação, tênis, corrida).

Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.

Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).

Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.

Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.

As cores das bandeiras que subsidiam os gestores municipais na tomada de decisões acertadas para evitar o aumento da propagação do novo coronavírus, permitindo o retorno seguro e paulatino das atividades econômicas levam em consideração as taxas de obediência ao isolamento, progressão de casos novos da Covi-19 e ocupação hospitalar e são analisadas cumulativamente em intervalos de 15 dias.

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