Estado e União têm 15 dias para providenciar medicamentos de intubação e insumos para testes de covid na PB
Conforme a decisão, a União e o estado, na qualidade de gestores e integrantes do Sistema Único de Saúde, são solidariamente responsáveis pelo fornecimento emergencial dos serviços hospitalares e, também, dos medicamentos indicados na ação ajuizada pelos órgãos ministeriais.
A Justiça Federal deferiu pedidos liminares do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e determinou que União e estado da Paraíba regularizem em 15 dias o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos indispensáveis ao manejo de assistência ventilatória e hemodinâmica dos pacientes acometidos pela covid-19, no estado. Conforme a decisão, a União e o estado, na qualidade de gestores e integrantes do Sistema Único de Saúde, são solidariamente responsáveis pelo fornecimento emergencial dos serviços hospitalares e, também, dos medicamentos indicados na ação ajuizada pelos órgãos ministeriais.
Para o órgão judicial, diante da insuficiência de medicamentos essenciais aos serviços hospitalares, inclusive de terapia intensiva, “a responsabilidade pela sua oferta deve ser atribuída solidariamente aos demandados, cabendo à União assumir maior proeminência nesse contexto diante do fato de dispor de instrumentos jurídicos e materiais mais amplos para garantir tal assistência de modo emergencial.”
De acordo com a liminar deferida, tanto a União quanto o estado da Paraíba devem, no mesmo prazo, regularizar o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para o funcionamento do Laboratório Central da Paraíba (Lacen), monitorando o pertinente estoque, diante da situação apurada pelos autores, de que “a capacidade de realização de testes de covid-19, na Paraíba, tem sido comprometida justamente pela escassez de insumos”, diz o documento.
Ainda segundo a decisão da Justiça Federal, a União e o estado da Paraíba devem, no referido prazo, apresentar plano de aquisição dos medicamentos em quantidade compatível com a atual demanda das UTIs do sistema de saúde estadual (levando-se em consideração, inclusive, os leitos que serão implantados), bem como dos insumos necessários para os testes em referência (ou de alguma outra tecnologia equivalente e/ou mais adequada) pelos laboratórios locais (notadamente o Lacen), definindo a quem caberá tal aquisição, de modo que tais medicamentos e insumos não faltem de forma alguma para atendimento dos pacientes que deles necessitem no estado.
Por fim, a decisão ainda determinou que, no mesmo prazo, os dois entes indiquem todos os meios possíveis de que já se utilizaram ou estão a se utilizar para regularizar o abastecimento dos referidos medicamentos essenciais à intubação dos pacientes acometidos pela covid-19, bem como dos referidos insumos para testes laboratoriais, na rede pública local.
Desabastecimento - Os pedidos liminares deferidos foram feitos em 16 de junho, por meio de petição de tutela de urgência antecedente à ação civil pública, após os Ministérios Públicos terem recebido representações sobre desabastecimento, principalmente dando conta de que o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires, referência para o tratamento de pacientes com covid-19, localizado em Santa Rita (PB), não disporia de estoque suficiente de medicamentos de sedação capazes de viabilizar a intubação adequada de pacientes internados em seus leitos de UTI. Segundo as denúncias, por causa do desabastecimento, o procedimento de intubação de pacientes com covid-19 - para serem mantidos em respiração mecânica - estaria sendo realizado com administração de fármacos de sedação e outros não apropriados para essa finalidade.
As irregularidades também foram constatadas pelos conselhos regionais de Enfermagem (Coren) e Medicina (CRM), que verificaram a ausência de medicamentos indispensáveis à anestesia, à analgesia, à sedação e ao relaxamento muscular dos pacientes intubados nos leitos de Unidades de Terapia Intensiva do Hospital Metropolitano. Depoimentos de profissionais de saúde em exercício naquele estabelecimento e no anexo Hospital Solidário também corroboraram essa constatação.
Na ação, os Ministérios Públicos também relataram que o estado da Paraíba havia noticiado a ausência de insumos para realização de testes pelo Lacen local, sob alegação de dificuldades decorrentes da falta de oferta no mercado, situação que estaria comprometendo seriamente o fluxo de testagem dos pacientes paraibanos e interferindo nas rotinas hospitalares do estado (inclusive dificultando confirmações de diagnóstico e alocação de pacientes na rede).
Instados a se manifestarem previamente, o estado da Paraíba não se pronunciou e apenas a União se manifestou informando que já estaria adotando algumas providências para auxiliar estados onde se verificou falta de medicamentos.
Respiradores entregues – Na segunda-feira (22), chegaram à Paraíba os 84 respiradores adquiridos pelo estado e que haviam sido retidos pela empresa Intermed sob argumento de que tinham sido requisitados pela União. A entrega dos equipamentos ocorreu por determinação da Justiça Federal em ação ajuizada pelo MPF e MP/PB. Também já foram entregues os dez respiradores que haviam sido locados pela União para o Hospital Municipal Santa Isabel. A determinação de entrega efetiva dos equipamentos ao hospital, pela empresa Lifemed, também havia sido solicitada pelo MPF e MP/PB e deferida pela Justiça Federal, diante da inadimplência contratual verificada.
Confira a íntegra da decisão.