Justiça extingue ação de partido que questionava decretos do governo da PB no combate à Covid-19
Dentre as afirmações, o partido considerava que os atos afrontam a literalidade constitucional .
Uma decisão do desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Patriota. A decisão tornou-se pública nesta quarta-feira (17).
O partido questionava os Decretos Estaduais n.°40.135, de 20 de março de 2020, n.º 40.169, de 03 de abril de 2020, n.º 40.188, de 17 de abril de 2020, n.º 40.217, de 02 de maio de 2020, e n.º 40.242, de 16 de maio de 2020 que dispõem sobre as medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pela Covid-19.
Dentre as afirmações, o partido considerava que os atos afrontam a literalidade constitucional em todas as suas formas, desde os princípios fundamentais até os direitos e garantias fundamentais.
Na decisão, o desembargador João Alves explicou que não é da competência das Cortes Estaduais a apreciação, no âmbito de controle concentrado, das normas contrárias à Constituição Federal, mas, tão somente, aquelas que possam vulnerar a do Estado.
"Nesse prisma, o parâmetro para o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade de ato normativo estadual é a própria Constituição do Estado. Logo, deve a parte autora indicar, de forma expressa, os dispositivos infringidos da Constituição Estadual pelo ato normativo impugnado", afirmou.
O desembargador disse que apesar de a parte autora alegar ofensa a diversos direitos, em especial aqueles previstos na Constituição Federal, não indicou nenhum dispositivo da Constituição Estadual que teria sido violado, para fins de controle de constitucionalidade a ser exercido pelo Tribunal de Justiça. "Assim, em virtude da falta de especificação dos dispositivos da Constituição Estadual que teriam sido violados, é de se concluir pela inépcia da petição apresentada".
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