Multas por quebra de fidelidade em planos de telefonia são suspensas por lei na PB
Fiscalização e aplicação de multas fica sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.
Uma lei promulgada nesta quarta-feira (17) isenta o pagamento de multas pelos consumidores paraibanos em contratos de empresas de telefonia, TV e internet feitos com planos de fidelidade. A determinação é válida durante o período de calamidade pública decretado pelo Estado na pandemia do novo coronavírus. A publicação foi feita no Diário Oficial do Estado.
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (PSB), assinou a proposta da deputada Cida Ramos (PSB).
Conforme a lei, o descumprimento das normas sujeitará a empresa infratora a
pagar multa no valor de 10 (dez) vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), o valor atualmente é de R$ 51,78.
A fiscalização e aplicação de multas fica sob responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a multa de fidelidade consiste em uma penalização ao consumidor que havia se comprometido a ficar por um período mínimo com a empresa, mas decide cancelar antes do prazo final. Geralmente, a adesão da fidelidade garante descontos nas parcelas do produto contratado.
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