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Justiça determina entrega de 84 respiradores e 10 ventiladores pulmonares à Paraíba

A decisão é do juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara da JFPB.

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Divulgação/ASCOM-JFPB

Uma decisão da Justiça Federal da Paraíba determinou a suspensão da requisição administrativa de 84 respiradores pulmonares realizada pela União e que dificultava a entrega dos equipamentos pela empresa responsável pela venda ao Governo da Paraíba.

Além disso, o processo ainda estabelece que uma segunda empresa entregue 10 ventiladores pulmonares microprocessados ao Hospital Municipal Santa Isabel, em João Pessoa.

Segundo análise do juiz federal da 1ª Vara, João Pereira de Andrade Filho, a empresa cometeu uma violação contratual que desfavoreceu a Paraíba. Também teria alegado “falsas razões para inadimplir contra as obrigações referentes à entrega dos ventiladores pulmonares, ao afirmar que o descumprimento teria se dado em virtude da requisição lavrada pela União, por meio do Ministério da Saúde”, diz o texto publicado no site oficial da Justiça Federal.

A liminar também determina ao Estado da Paraíba que, no prazo de cinco dias, como contrapartida pela entrega dos 84 ventiladores, emita nota de empenho no valor de R$ 4.368.000, juntando aos autos a documentação pertinente a sua realização. Caso os respiradores já tenham sido entregues à União, será determinado ao ente que os envie ao Estado, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.

Após isso, União, EBSERH, Estado da Paraíba e Município têm um prazo de cinco dias para apresentar as medidas adotadas para implantação dos leitos hospitalares com os equipamentos adquiridos, notadamente em UTIs, como previsto no plano de contingência estadual.

A decisão pode ser conferida neste link.

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