Ministério Público cobra serviços socioassistenciais para idosos em João Pessoa
A cobrança ocorreu no Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa
No Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa (15/06), a 46ª promotora de Justiça de João Pessoa, Sônia Maria de Paula Maia, chama a atenção para a importância de políticas públicas para garantir os direitos dos idosos previstos na Constituição Federal e demais legislações. Ela ressalta que a violência não ocorre apenas na família, mas decorre também do descaso e da omissão do Poder Público na prestação dos serviços socioassistenciais e à saúde das pessoas idosas em situação de risco pessoal e vulnerabilidade social. A data foi instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa.
Segundo Sônia Maia, tramitam na Promotoria da Cidadania e Direitos Fundamentais e do Idoso da Capital 442 procedimentos, sendo a maioria referentes a assistência do Poder Público. Ela destaca que existe a violência familiar da agressão, abandono, negligência ou exploração financeira. Entretanto, os procedimentos em maior número versam sobre a garantia à saúde, à moradia, o transporte, a segurança.
A promotora aponta a necessidade de serviços assistenciais em João Pessoa, entre eles disponibilização de uma ambulância da Samu ou transportes sanitários, em horário integral (24 horas por dia), para atendimento emergencial de pessoas idosas que necessitem dos serviços de saúde, em caráter de urgência, e a disponibilização de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) só para pacientes idosos, enquanto aguardam vagas em unidades hospitalares especializadas.
“O Ministério Público sugere um despertar de atitudes do Chefe do Executivo Municipal. Que o serviço de saúde do Município de João Pessoa, assegure aos pacientes idosos, efetivo atendimento, proporcionando aos internados ou em observação, e a critério médico, o direito a acompanhante, para que prestem assistência moral e afetiva aos enfermos, (art. 16, da Lei no 10.7412/2003), e que após alta hospitalar, os pacientes usuários do SUS, e sem recursos financeiros, recebam toda a medicação necessária para restabelecimento da saúde, incumbindo-se o Serviço Socioassistencial de proceder estudo dos casos, no sentido de realização de visitas domiciliares com o objetivo de verificar “in loco” as providências a serem adotadas pelo Poder Público, com vistas ao exercício da cidadania e a garantia da dignidade humana”, destaca.
Pandemia
Nesse período de pandemia, conforme a promotora, as pessoas idosas e com comorbidades (cardiopatia, diabetes, neoplasias malignas, etc.), constituem o grupo de risco de contágio e disseminação do novo coronavírus e necessitam de atenção especial do Poder Público. “No caso específico da Capital Paraibana, assistimos diariamente as notícias divulgadas pela mídia em relação às ações voltadas ao combate à covid-19. Entretanto, existem outras patologias que igualmente devem ser tratadas para preservação da saúde e da vida das pessoas que encontram-se em situação de vulnerabilidade”.
De acordo com Sônia Maia, são recebidas diariamente, por telefone e whatsApp, diversas reclamações de cidadãos que buscam atendimento na rede pública de saúde, e pedidos de socorro, de enfermos, ou de seus familiares, e também da direção de algumas Instituições de Longa Permanência para Idosos, pedindo o direito à assistência à saúde de pessoas idosas e portadores de deficiência, que não estão acometidos da Covid-19, porém, necessitam com urgência de atendimento médico e hospitalar.
“As informações chegadas à Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania e do Idoso, é que todas as UPAS – Unidades de Pronto Atendimento de João Pessoa estão atendendo, especificamente a Covid-19 e que as ambulâncias, praticamente só estão atendendo urgências em casos de Covid-19, porque precisam ser desinfectadas. Esta é a justificativa dada àqueles que necessitam do serviço de atendimento móvel de urgência. O que é um fato”.
Diversas vezes, a promotora de Justiça tem telefonado ao SAMU solicitando o serviço de urgência para determinados pacientes em estado grave, e a resposta é que as ambulâncias estão todas em operação. ‘Ocorre, que a pessoa acometida de um ataque cardíaco fulminante, uma dor intensa causada por doenças cancerígenas, vasculares, hérnias de disco, problemas respiratórios, dentre outros de igual gravidade, não pode esperar 24 horas ou dias à espera do atendimento emergencial”, destacou.
Além disso, os poucos leitos de UTI existentes na rede pública hospitalar, são destinados aos pacientes em estado crítico da Covid-19. “Uma idosa que era institucionalizada no Lar da Providência veio a óbito, poucas horas após ter sido conduzida entubada pelos socorristas do Samu, a uma UPA da Capital, porque não tinha vaga em UTI. Outra idosa, institucionalizada na Aspan (Associação Promocional do Ancião) foi internada no Hospital Gal. Edson Ramalho, com infecção urinária, contraiu o vírus da Covid-19 e, quando seu estado de saúde já estava bastante grave, foi transferida para o Hospital Metropolitano, onde faleceu. Nem todos os idosos estão acometidos da Covid-19. A verdade, é que muitos são internados em decorrência de outras patologias e devido a permanência nos leitos, em contato com outros pacientes foram contagiados nos hospitais, pela doença viral e não resistem, passando a aumentar o quantitativo de mortos pela Covid-19”, informa a promotora.
Políticas públicas
A promotora comenta que os gestores públicos não se importam em formular e pôr em prática, políticas públicas em prol das pessoas vulneráveis. “Os projetos ficam no papel ou no discurso, sem efetividade alguma. Não são traçadas as prioridades no atendimento e assistência às pessoas idosas que, em face do processo de envelhecimento natural, na maioria dos casos, são também portadores de doenças de natureza grave, comorbidades próprias da velhice (cardiopatias, doenças renais, diabetes, neoplasias malignas, etc) e também de deficiências, quer física ou mental, e que precisam de atenção integral à saúde, pelo Sistema Único de Saúde – SUS”.
Ela aponta ainda que muitos ficam a mercê da regulação de leitos do Município para conseguir uma vaga para internação hospitalar ou, nos corredores das UPAS, aguardando transferência para outros hospitais referência em determinadas patologias, e que muitas vezes vão a óbito porque a providência não chegou a tempo. “Muitos necessitam de medicamentos de uso contínuo e vital, suplemento nutricional, transporte sanitário para o deslocamento às unidades hospitalares, onde se submetem a tratamento contínuo e que igualmente precisam de uma moradia digna, em condições de habitabilidade, para o abrigamento próprio e da família extremamente pobre”.
Ainda conforme a promotora, diversas dificuldades são enfrentadas pelos idosos, principalmente aqueles com idade superior a 80 anos (que tem prioridade e preferência especial no atendimento médico e hospitalar - Lei no 10.741/2003 – Estatuto do Idoso), para deslocamento de suas residências até às unidades hospitalares, em caráter de emergência, e que se veem tolhidos do direito à saúde e a preservação de suas próprias vidas, por falta de ambulância no Município de João Pessoa para o atendimento móvel de urgência. Com o apoio das Secretarias Municipais de Saúde e de Desenvolvimento Social, que sejam garantidos os internamentos hospitalares, realização de procedimentos ambulatoriais, cirúrgicos, fornecimento de medicamentos, além de toda a proteção assistencial necessária às pessoas idosas que se enquadrem na situação de necessitados (art. 6o da Constituição Federal)”.