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Projeto que permite parcelamento de débitos com água e energia durante pandemia é aprovado na PB

O Projeto de Lei prevê parcelamento de contas em que vencimentos estejam dentro do período de Estado de Calamidade Pública na Paraíba

Por Redação T5 Publicado em
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Foto: Carlos Rocha/ RTC

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, em sessão remota realizada nesta terça-feira (9), projetos de lei em defesa do consumidor paraibano enquanto vigorar o Decreto de Estado de Calamidade na Paraíba, resultante da pandemia e Covid-19. Os deputados destacaram a necessidade de minimizar os danos sociais causados pela atual crise sanitária.

O PL 1.590/2020, do deputado Felipe Leitão, aprovado por unanimidade, garante aos paraibanos o parcelamento em 12 meses dos valores de contas do serviço de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto, cujos vencimentos estejam dentro do período de Estado de Calamidade Pública na Paraíba.

“Após a pandemia, queremos conceder aos consumidores, que por ventura não possam honrar o pagamento de suas contas de fornecimento de água e de energia elétrica durante este momento de crise sanitária, o benefício de fazer o parcelamento sem juros e sem multas, para que ele possa quitar esses débitos”, argumentou o deputado Felipe Leitão.

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Os deputados aprovaram também o PL 1.566/2020, da deputada Jane Panta, que trata do cancelamento ou remarcação de passagens aéreas e pacotes de viagens adquiridos no estado em razão da pandemia. O texto proíbe a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que desejar fazer cancelamento ou a remarcação. “O consumidor, em razão da proliferação do vírus, não pode ser obrigado a viajar a seus destinos devido ao risco de contrair o coronavírus. Além de proteger os consumidores, esse medida é de Saúde Pública”, justificou a deputada.

Os deputados aprovaram também o PL 1.698/2020, que garante a internação de pacientes infectados pelo novo Coronavírus (Covid-19) na rede hospitalar privada, caso não haja vagas nos hospitais públicos do Estado da Paraíba.

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“O paciente em um hospital público que precise de uma UTI (unidade de Terapia Intensiva) e não tenha esse equipamento disponível da rede pública, o médico do Sistema Único de Saúde que esteja atendendo-o poderá requisitar o leito de qualquer hospital da rede privada que tenha a vaga. O princípio é a atuação imediata e de urgência. Essa lei autoriza ao médico a salvar essa vida”, explicou o deputado Jeová Campos, autor da propositura.

Os deputados voltam a se reunir em mais uma sessão extraordinária nesta quarta-feira (10), através de videoconferência.

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