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Mais de 30 mil medicamentos vencidos são encontrados no Conde e MPPB instaura inquérito

O material foi encontrado na Farmácia Básica e em uma sala locada pela Prefeitura

Por Redação T5 Publicado em
MPPB investiga ato de improbidade por terem sido encontrados mais de 30 mil medicamentos vencidos no Conde
Foto: Divulgação/ MPPB

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) instaurou, nesta segunda-feira (8), inquérito civil público para apurar possível ato de improbidade administrativa praticada no Município do Conde, no Litoral Sul da Paraíba. Tudo por conta de uma grande quantidade de medicamentos com prazo de validade expirado que foram encontrados na Farmácia Básica e em uma sala locada pela Prefeitura. Ao todo, foram encontrados mais de 30 mil fármacos vencidos e impróprios ao consumo.

A Promotoria vai averiguar eventual dano ao erário decorrente de gastos efetuados com a compra de medicamentos que não foram utilizados pela população e acabaram tendo o prazo de validade vencido.

Conforme explicou a promotora de Justiça do Conde, Cassiana Mendes, na última quarta-feira (3/06), foi enviada via aplicativo de mensagens (WhatsApp) uma denúncia de que a Prefeitura estaria disponibilizando medicamentos vencidos à população.

Por conta disso, a Polícia Civil de Alhandra foi acionada e instaurado inquérito policial. Diligências realizadas na Farmácia Básica do município resultaram na apreensão de aproximadamente 2 mil medicamentos vencidos, entre eles 1.314 comprimidos de azitromicina di-hidratada de 500 mg (que se venceram no último mês de maio) e 352 ampolas de glicose 50% (com prazo de validade expirado no último dia 31 de maio).

No mesmo dia, o MPPB também recebeu informações de que numa sala locada pela Prefeitura do Conde, também haveria excessiva quantidade de medicamentos com validade expirada. “O fato ensejou o pedido de busca e apreensão, que, após deferido pelo Juízo, foi cumprido pela Polícia Civil, com o apoio da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), tendo sido encontrados, no local, 29.770 unidades de medicamentos vencidos”, informou a promotora de Justiça.

Dentre os medicamentos impróprios para o consumo encontrados nessa sala estavam 9.700 frascos de dipirona 500 mg/5 ml em gotas; 5.900 frascos de ibuprofeno 50 mg/30 ml e 800 ampolas de glicose 50% injetável. Esses e os demais fármacos vencidos foram interditados cautelarmente pela Vigilância Sanitária para que não sejam distribuídos à população.

De acordo com o relatório da Anvisa, também foi constatado que no local, medicamentos estavam sendo armazenados de forma inadequada (colocados diretamente no chão e sem respeitar a distância mínima da parede, para garantir a ventilação necessária, o que pode comprometer o padrão de identidade e qualidade dos produtos).

Conforme explicou a promotora de Justiça Cassiana Mendes, o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor diz que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos, sendo impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Ela também destacou o dever constitucional do Estado em prover as condições indispensáveis para que a população exerça o direito à saúde (o que inclui a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica).

Improbidade

De acordo com a Promotoria, o objetivo do inquérito civil público é verificar os danos que essa situação possa ter causado os cofres municipais.

Conforme prevê o artigo 10 da Lei 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de bens, podendo essas práticas resultar em sanções como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

A promotoria de Justiça já solicitou informações à Secretaria Municipal de Saúde do Conde, ao Conselho Regional de Farmácia, à Delegacia e à Anvisa sobre o assunto e está aguardando a resposta dos órgãos.



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