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Justiça suspende ato que autorizava funcionamento de bares e restaurantes em Sousa, na PB

A decisão foi dada pelo juiz Natan Figueredo Oliveira

Por Redação T5 Publicado em
SOUSA
Foto: Victor's Blog

A Justiça atendeu o pedido do Ministério Público da Paraíba e suspendeu o novo ato editado pelo Município de Sousa que autorizava o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. O requerimento para ampliar efeitos da tutela antecipada foi feito nos autos da Ação Civil Pública 0801172-06.2020.8.15.0371, ajuizada pela promotora de Justiça Ana Maria França. A decisão foi dada pelo juiz Natan Figueredo Oliveira.

Em abril, o MPPB ajuizou a ACP com pedido de tutela antecipada em face do Município de Sousa, com o fito de sustar efeitos da Instrução Normativa 007/2020, a qual autorizava o funcionamento de bares, restaurantes e afins, contrariando o Decreto Estadual n. 40.188/2020. O magistrado acatou o pedido e proibiu o funcionamento desses estabelecimentos. Ocorre que posteriormente a Prefeitura de Sousa editou a Instrução Normativa 011/2020, autorizando a abertura total do comércio, inclusive de bares, restaurantes e afins, descumprindo com isso a ordem judicial anterior.

“Diante da publicação da instrução normativa determinando a abertura de estabelecimentos comerciais e bares, restaurantes e similares, requeri nos autos da ACP uma extensão dos efeitos da tutela provisória, para que o magistrado determinasse o fechamento de tais estabelecimentos. Isso porque a instrução normativa municipal confronta o decreto estadual”, disse a promotora Ana Maria França.

Avanço da doença preocupa

De acordo com a representante do MPPB, houve uma aumento expressivo de casos no município e o Município não havia ainda apresentado a estratégia de retaguarda do sistema de saúde para o caso de haver um aumento de necessidade de internamentos. De acordo com o boletim emitido pela Secretaria de Estado da Saúde, nesse domingo (07/06), Sousa já tem 299 casos confirmados de covid-19. Em todo o Estado, já são 20.310, com 484 mortes. Em todo o Estado, 69% dos leitos de UTI (adulto, pediátrico e obstétrico) já estavam ocupados.

Por causa desse cenário, o Ministério Público questionou o novo ato municipal que contraria o Decreto Estadual 40.288/2020, o qual impõe o fechamento dos estabelecimentos comerciais de serviços e atividades não essenciais até 1 de junho. Na decisão, o juiz determinou a suspensão do artigo 5º da Instrução Normativa 011/2020, proibindo o funcionamento dos bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins em Sousa, enquanto vigente o Decreto Estadual 40.282/2020, devendo o gestor municipal proceder à devida fiscalização, no exercício do seu poder de polícia, através dos seus órgãos competentes.



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