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sujeito a punição

Após período educativo, regras de isolamento mais rígidas começam a valer nesta quinta (4)

Período de conscientização ocorreu entre a última segunda (1º) e a quarta-feira (3).

Por Redação T5 Publicado em
Barreira sanitaria em mandacaru joao pessoa
Barreira sanitária realizada no bairro de Mandacaru, em João Pessoa Barreira sanitária realizada no bairro de Mandacaru, em João Pessoa Foto: Divulgação/Semob-JP

A partir desta quinta-feira (4), entram em vigor as medidas de isolamento social mais rígidas com possibilidade de punição em casos de descumprimento. As regras tem objetivo de manter o distanciamento de pessoas para combate à pandemia da Covid-19 na Paraíba. De acordo com o decreto assinado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), o período educativo ocorreu entre a última segunda (1º) e a quarta-feira (3).

O novo decreto é válido até 14 de junho e, entre esse período, um plano de retomada deve ser apresentado.

Atualmente, a Paraíba ultrapassou os 13 mil casos de infectados pelo novo coronavírus e já soma 360 mortes causadas pela doença. Veja o boletim completo

O novo decreto estabelece o dever geral de permanência domiciliar na capital paraibana e mais sete municípios.

O texto informa que está vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os casos de extrema necessidade em João Pessoa, Alhandra, Bayeux, Caaporã, Cabedelo, Conde, Santa Rita, e Pitimbu.

Para fiscalização, barreiras serão montadas em pontos da Grande João Pessoa com fluxo de movimento. Os pontos devem ter aferição de temperatura e verificação de possíveis sintomas da doença. O cidadão que necessite sair da residência e ir a um ponto de serviço essencial deve justificar o deslocamento.

Os casos de extrema necessidade são: 

- Deslocamento a unidades de saúde para atendimento médico;

- Deslocamento para fins de assistência veterinária;

- O deslocamento para o trabalho em atividades essenciais ou em estabelecimentos autorizados a funcionar na forma dos decretos estaduais e municipais vigentes;

- Circulação para a entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

- O deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional;

- O deslocamento a quaisquer órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, no caso da necessidade de atendimento presencial ou no de cumprimento de intimação administrativa ou judicial;

- O deslocamento a estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos dos decretos estaduais e municipais vigentes;

- O deslocamento para serviços de entregas;

- O deslocamento para o exercício de missão institucional, de interesse público, buscando atender a determinação de autoridade pública;

- A circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidados a idosos, a crianças ou a portadores de deficiência ou necessidades especiais;

- O deslocamento de pessoas que trabalham em restaurantes, congêneres ou demais estabelecimentos que, na forma da legislação estadual e dos decretos municipais, permaneçam em funcionamento exclusivamente para serviços de entrega e retirada de alimentos;

- O trânsito para a prestação de serviços assistenciais à população socialmente mais vulnerável;

- Deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

Saiba tudo sobre as novas medidas de isolamento:

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O decreto ainda diz que para a circulação excepcional autorizada, as pessoas deverão portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção informada, admitidos outros meios idôneos de prova.

Para fiscalização e aplicação das devidas sanções será utilizado o sistema de videomonitoramento à disposição da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, das secretarias municipais de segurança urbana, ou dos órgãos de fiscalização de trânsito, estadual e municipal, no exercício de suas respectivas competências.




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